O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Roberto Barroso, deve priorizar até o fim do ano julgamentos de pautas trabalhistas e econômicas. Desde quando assumiu a presidência da Corte, Barroso vem divulgando mensalmente a pauta de julgamentos.
Ao longo de novembro, a Corte deve analisar ações que tratam sobre a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), Difal do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), omissão do Congresso Nacional sobre licença paternidade e sobre a terceirização de serviços.
Conforme adiantou o Poder360 em setembro, as pautas eram prioridade de Barroso em sua gestão. O ministro contratou o economista-chefe do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Guilherme Resende, para ajudar na elaboração dos seus votos –algo incomum entre os magistrados. A movimentação indicava que as prioridades de Barroso em seu início de gestão seriam em torno de temas econômicos.
Em outubro, Barroso priorizou na sua 1ª semana o julgamento de ações que tratavam sobre violações de direitos humanos nos presídios brasileiros e sobre licença-maternidade para funcionárias com contrato temporário em órgãos públicos.
Logo no início da sua gestão à frente do STF, o presidente estabeleceu um novo método para os julgamentos: agora, o processo será analisado em duas partes, separado por um intervalo de dias. O rito continua o mesmo, com a leitura do relatório seguida pelas sustentações orais e os votos dos ministros.
A mudança estabelece um intervalo de dias entre as manifestações das partes do processo e a leitura dos votos dos ministros. O objetivo, segundo Barroso, é permitir que os ministros tenham mais prazo para analisar as sustentações orais antes de iniciar a análise.
CORREÇÃO DO FGTS
O julgamento sobre a correção monetária do FGTS foi suspenso em abril deste ano por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Nunes Marques. O julgamento será retomado com o voto do ministro.
Inicialmente, o julgamento estava previsto para 18 de outubro, mas foi adiado depois de uma reunião do ministro com integrantes do governo. Depois de uma reunião com Fernando Haddad e Luiz Marinho, o presidente da Corte decidiu mudar a data da análise para 8 de novembro com a justificativa de que “o governo apresentará novos cálculos em busca de uma solução que será levada pelo presidente aos demais ministros do Supremo Tribunal Federal”.
O tema é um interesse de Barroso, que já elaborou a tese de que a correção deve, no mínimo, corresponder à da Caderneta de Poupança. O entendimento foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.
O julgamento define sobre a aplicação da TR (Taxa Referencial) na correção do saldo do FGTS.
DIFAL DO ICMS
Em dezembro de 2022, a ministra aposentada Rosa Weber, ex-presidente do STF, destacou do plenário virtual da Corte o julgamento de 3 ações que discutem a cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Os ministros decidem, na prática, se o recolhimento do Difal pelos Estados vale para 2022 ou para o próximo ano, considerando que a LC (Lei Complementar) 190, aprovada em 4 de janeiro e que regulamenta a cobrança, teria efeito apenas em 2023.
O Difal busca equilibrar a arrecadação do ICMS pelos Estados. Trata-se de um instrumento para que o imposto seja distribuído tanto aos Estados em que são feitos determinados produtos e serviços quanto aos que são destino das compras.
Essa solução teve início em 2015, por meio da Emenda Constitucional 87/2015 e do Convênio ICMS 93/2015. A partir da mudança, os Estados de destino passaram a receber uma parte da alíquota.
Em 2021, o STF considerou inconstitucionais trechos do convênio de 2015 que trata do Difal e determinou que o tema fosse regulamentado por meio de uma LC.
O problema é que a lei sobre o assunto (LC 190/2022) só foi publicada em 5 de janeiro de 2022. Com isso, foi criado um impasse: setores do comércio e da indústria afirmam que leis envolvendo impostos só produzem efeitos no exercício seguinte à sua publicação. Trata-se do princípio da anterioridade anual. Ou seja, como a LC é de 2022, a cobrança do Difal só seria permitida a partir de 2023.
Entenda mais sobre o caso aqui.
JULGAMENTOS PENDENTES
Além dos julgamentos que já tem data marcada para serem realizados, ainda há a possibilidade de a Corte julgar temas prioritários para o presidente Roberto Barroso.
Diferentemente de Rosa Weber, que pautava os julgamentos e definia as suas datas semanalmente, Barroso estabelece a pauta do Supremo mensalmente.
Assim, só os temas que já estão previamente definidos para a pauta de novembro podem ser votados este mês. No entanto, a Corte ainda tem até 20 de dezembro para decidir sobre outros assuntos.
Um dos julgamentos que podem ser pautados é a descriminalização do aborto. Em setembro, Barroso pediu destaque e levou o caso para o plenário físico da Corte.
Um dia depois de assumir a presidência do STF, Barroso foi questionado por jornalistas se pautaria o julgamento ainda em 2023. O magistrado disse que o tema ainda não estava “maduro”, mas não negou que marcaria uma data este ano.
Parte das ações penais sobre o 8 de Janeiro também serão julgadas até o fim do ano. Até agora, a Corte analisou só 20 das 232 ações penais contra os envolvidos nos atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes.
Duas dessas ações foram destacadas pelo ministro André Mendonça e aguardam julgamento no plenário físico. Os réus estão sendo julgados de forma individual pela Corte. Os julgamentos devem ocupar uma parte significativa da pauta do STF no plenário virtual nos próximos meses.
Também pode ser pautada para dezembro a discussão sobre a disputa entre as empresas Gradiente e Apple (NASDAQ:AAPL) pela exclusividade do uso da marca “iPhone” no Brasil. O caso teve um pedido de destaque, o que reiniciou o julgamento e o colocou na lista de prioridades do plenário físico.
Outro tema de importância é o que trata do pagamento do piso da enfermagem. Em julho, os ministros restabeleceram o pagamento do piso e possibilitaram a negociação prévia entre funcionários e empregadores do setor privado. A Corte ainda deve julgar o mérito da ação.