O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta 2ª feira (11.set.2023) para validar regras que tratam sobre a chamada federalização de crimes, que possibilita o deslocamento de competência da Justiça Estadual para Federal em crimes que tratam sobre violação de direitos humanos.
O julgamento é realizado desde 1º de setembro em plenário virtual, modalidade em que os ministros depositam seus votos em uma plataforma online. Caso nenhum ministro peça vista (mais tempo de análise) ou destaque (pedido para levar o caso ao plenário físico), a análise terminará às 23h59 desta 2ª feira (11.set.2023).
Os ministros analisam duas ações protocoladas pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) que contestam a constitucionalidade de trecho da Emenda Constitucional 45/05, conhecida como Reforma do Judiciário.
A norma trata sobre a competência de juízes federais e determina que o caso deve ser levado à esfera federal na hipótese de grave violação de direitos humanos. A AMB afirma que o dispositivo pode “instaurar conflito de competência processual penal” e diz que a medida é “vaga e ambígua”, violando o princípio da segurança jurídica.
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, defendeu a validade da norma e afirmou que a federalização ajuda a garantir a celeridade e efetividade necessárias para evitar que o Brasil descumpra tratados internacionais.
Ele também rebateu o pedido da AMB que trata sobre o critério para a federalização de crimes. Segundo Toffoli, não há insegurança jurídica no termo.
“A expressão grave violação dos direitos humanos, que faz parte do núcleo semântico do instituto do deslocamento, ora em análise, pode ser compreendida como todo atentado de grande monta aos direitos humanos previstos em instrumentos normativos internacionais de proteção a cuja aplicabilidade o Brasil tenha formalmente aderido”, disse o magistrado. Eis a íntegra do voto (232 kB).
O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Rosa Weber, presidente da Corte. O placar está em 8 a 0 pela validação da norma.