O ministro decano (mais antigo no cargo) do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, afirmou que a decisão do STF de responsabilizar empresas jornalísticas por entrevistas poderá ser ajustada por meio de embargos de declaração.
Na 4ª feira (29.nov.2023), o STF decidiu por 9 votos a 2 que empresas jornalísticas de qualquer natureza podem ser responsabilizadas, na Justiça, por injúria, difamação ou calúnia por declarações feitas por entrevistados. Gilmar deu um dos 9 votos favoráveis na definição da tese fixada na análise de uma ação de uma entrevista publicada em 1995 pelo jornal Diário de Pernambuco.
Na ocasião, o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho (1935-2017) foi acusado por um entrevistado de ter participado de um ataque a bomba em 1966 que deixou 3 mortos no Aeroporto de Guararapes, no Recife. Ele foi inocentado posteriormente.
Os ministros já julgaram o caso concreto e decidiram que o jornal deveria ser responsabilizado pela declaração. Agora, com a fixação da tese, a definição deve ser usada para guiar outros casos semelhantes que tramitam na Justiça.
“É um caso muito específico. E óbvio que suscita também dúvidas pela abrangência, sobretudo da tese. Hoje, um jornalista me dizia, por exemplo, da veiculação de entrevistas ao vivo desses fatos e que podem levar à responsabilidade do veículo de comunicação. Eu dizia que é importante que isso seja suscitado, que o que se quer é ser justo, encontrar uma boa fórmula para dar segurança e evitar injustiças”, disse Gilmar em entrevista à Folha de S.Paulo.
O ministro afirma ser possível haver um ajuste na decisão, alvo de críticas. “Se houver erros fáticos ou provas que, de fato, a tese está a dizer algo para além de determinados juízos, se pode fazer algo”.