O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou na 4ª feira (8.nov.2023) a análise da suposta omissão do Congresso na regulamentação da licença-paternidade. Na sessão, além da leitura do relatório, houve a manifestação da Procuradoria Geral República e de representantes de organizações da sociedade civil.
O julgamento, antes em plenário virtual, foi levado ao plenário físico pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. A data da votação ainda será marcada.
O STF já havia formado maioria por 7 votos a 1 voto para reconhecer a omissão do Congresso e estabelecer o prazo de 18 meses para regulamentar o benefício.
Com o reinício do julgamento, os magistrados poderão registrar novas posições. Os votos dos ministros Marco Aurélio e Rosa Weber, ambos aposentados, serão preservados. Marco Aurélio votou pelo não reconhecimento, enquanto a ex-presidente do STF votou a favor de reconhecer a omissão.
A ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 20 apresentada em 2012 pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde) questiona o motivo de o Legislativo ainda não ter editado a lei e regulamentado o direito, previsto na Constituição de 1988.
Sem a regulamentação, o prazo estipulado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é de 5 dias. Já a licença-maternidade, que é regulamentada, é de 120 dias.