O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu derrubar uma resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que estabelece o pagamento de benefícios adicionais a procuradores e promotores que exerceram cargos de diretores, chefes e assessores do Ministério Público.
A ação foi aberta em 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pela AGU (Advocacia Geral da União). Os benefícios contestados são chamados de “quinto”, “décimo” e “opção”, além do pagamento de um adicional de 20% para quem se aposentou no último nível da carreira no MP antes de 1998.
“Quinto”, “décimo” e “opção” são vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos de procuradores e promotores que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento durante alguma etapa da carreira. A resolução do CNMP garante que eles continuem recebendo os extras mesmo sem ocupar o cargo.
Os benefícios são pagos aos profissionais que eram elegíveis antes de dezembro de 1998, quando o funcionalismo passou por uma reforma administrativa.
O caso começou a ser analisado no plenário virtual do STF em novembro de 2022. Depois de interrompido duas vezes, o julgamento foi retomado no dia 10 de novembro e concluído na 2ª feira (20.nov).
Em voto pela inconstitucionalidade das vantagens pessoais, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, justificou que os procuradores e promotores, ao ingressarem na carreira, estão cientes que podem chegar a cargos de diretoria, chefia ou assessoramento, e que a “Constituição veda enfaticamente o acréscimo de qualquer espécie remuneratória ou de vantagens pessoais decorrentes do exercício regular do cargo”. Eis a íntegra do voto (PDF – 99 KB).
O entendimento de Barroso sobre o adicional de 20% para aposentados no último nível da carreira foi no mesmo sentido. Citou que os proventos de aposentadoria “não podem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, até porque sobre tal acréscimo não houve recolhimento da correspondente contribuição previdenciária”.
Acompanharam o relator os ministros: Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Dias Toffoli e Cristiano Zanin também acompanharam o relator, mas com ressalvas. Já o ministro Alexandre de Moraes divergiu, e foi seguido por André Mendonça e Nunes Marques.
Em seu voto, Moraes concordou com Barroso, mas propôs que “sejam preservadas as vantagens funcionais devidas em razão e decisão judicial transitada em julgado, até o limite do teto constitucional”, que é salário dos ministros do STF. Eis a íntegra do voto (PDF – 117 kB).