O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 6ª feira (20.set.2024), em plenário virtual, o julgamento que discute a manutenção do foro por prerrogativa de função –inclusive após a saída do cargo–, conhecido como foro privilegiado.
A Corte já tem maioria para ampliar o alcance do foro, mas um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça adiou a conclusão. O julgamento termina na próxima 6ª feira (27.set).
Em 2018, o Supremo havia determinado que quando um político ou autoridade deixa o cargo, perde o foro privilegiado. Logo, os processos ou investigações deixavam de ser competência do STF e eram remetidos a instâncias inferiores.
Com o novo entendimento, julgamentos de autoridades que detinham foro instância voltam à instância máxima. A decisão pode afetar a competência do julgamento de casos relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e ao ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida, por exemplo. Também há risco de afogamento de processos no Supremo.
CASOS CONCRETOS
A Corte analisa 2 processos diferentes. Um trata de um habeas corpus protocolado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Os ministros decidem se o STF pode julgar uma ação contra o congressista por suposta prática de “rachadinha” (repasse de salários) quando ele ainda era deputado federal.
Na ação, o congressista afirma que ocupou, de forma sucessiva, cargos com prerrogativa de função. Por isso, diz que deveria ser julgado pelo STF, e não pela 1ª Instância. A regra atual da Corte estabelece que uma ação deve ser remetida à 1ª Instância depois do fim do mandato, a não ser que o processo esteja na fase final de tramitação.
O outro processo trata-se de um inquérito contra a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por suposto crime de corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os crimes envolvem a Codesa (Companhia de Docas do Espírito Santo). Rose não foi reeleita e deixou o cargo de senadora em 2023. Com isso, o relator da investigação, ministro Nunes Marques, encaminhou o processo para a Justiça Estadual do Espírito Santo. A ex-senadora recorreu à Corte e pediu o arquivamento da ação no STF.
VOTO DO RELATOR
O relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, votou para ampliar o alcance do foro na Corte mesmo depois do fim do mandato de políticos. Em seu voto, Gilmar afirmou estar convencido de que “a competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo após a cessação das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não reeleição, cassação etc.)”.
Acompanham o voto os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino e Roberto Barroso (presidente).
A maioria dos ministros entendeu que mandar o processo de volta à outra instância quando um mandato se encerra prejudica o trâmite processual e adia o encerramento das investigações.
Caso validem a regra, diversos processos contra políticos e autoridades devem ser remetidos da 1ª Instância ao STF, desde que cometidos no exercício da função. Processos em andamento no Supremo continuam sendo de competência do Tribunal caso o político ou autoridade perca o cargo.
Ainda faltam votar 5 ministros: André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques.
QUEM TEM DIREITO AO FORO
Por determinação da Constituição, possuem foro especial, por exemplo, o presidente da República e o vice; congressistas; o procurador-geral da República; ministros da União; integrantes do (Tribunal Superior Eleitoral), STJ (Superior Tribunal de Justiça), TCU (Tribunal de Contas da União); e os próprios ministros do Supremo, entre outros.