O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que garante a grávidas, parturientes e puérperas (mulheres em período pós-parto) o direito à assistência psicológica no SUS (Sistema Único de Saúde). A Lei 14.721 foi publicada na edição desta 5ª feira (9.nov.2023) do Diário Oficial da União e entrará em vigor em 180 dias. Eis a íntegra (67 kB).
O texto, aprovado no Senado em 17 de outubro, acrescenta 2 parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990).
O 1º parágrafo acrescentado diz que “a assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico”. O 2º determina que estabelecimentos de saúde desenvolvam “atividades de educação, de conscientização e de esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério”.
Quando o texto foi aprovado no Senado, a relatora da medida, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), afirmou que já havia a previsão legal de que o poder público tem o dever de proporcionar assistência psicológica às grávidas e às mães. A nova Lei, segundo ela, serve para não haver risco de interpretações que excluam a assistência psicológica.
Ela lembrou que as grávidas e mães no puerpério podem apresentar condições como ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático.
“Nesse sentido, é fundamental a existência de ações de conscientização sobre a saúde mental na gestação e no pós-parto e da efetivação da assistência psicológica nesses momentos críticos para a saúde das mulheres e de seus bebês, especialmente para aquelas expostas a outros elementos complicadores, como violência doméstica, baixo apoio social, complicações na gravidez e no parto, gravidez na adolescência e dificuldades financeiras”, disse a congressista.