Toffoli é o 5º a votar a favor de modular efeito de tirar ICMS da base PIS/Cofins

Publicado 13.05.2021, 13:57
© Reuters.  Toffoli é o 5º a votar a favor de modular efeito de tirar ICMS da base PIS/Cofins

O ministro Dias Toffoli foi o quinto a votar, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a favor da limitação dos efeitos retroativos da decisão de retirar o ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins. Outros dois ministros, porém, divergiram e votaram contra a limitação desses efeitos. Para uma modulação, é preciso apoio de oito ministros da Corte.

Após o voto de Toffoli, a sessão foi interrompida para um intervalo e deve retornar às 17 horas (de Brasília).

A posição até agora majoritária é de que a retirada do ICMS da base é retroativa apenas para contribuintes que ingressaram com ações e procedimentos administrativos até 15 de março de 2017, data do julgamento de mérito sobre a questão. Isso limita o impacto fiscal para a União, embora frustre empresas que esperavam ressarcimento integral de créditos. Esse foi o voto de Cármen Lúcia, acompanhado pelos ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso.

O ministro Alexandre de Moraes observou que, sem a modulação de efeitos, a decisão levaria ao ajuizamento de inúmeras ações. Ele citou informações prestadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de que, dos 56 mil processos mapeados sobre esse assunto, 78% foram ajuizados após a decisão do STF em 2017. Sem a modulação, eles também poderiam buscar ressarcimento dos pagamentos a mais feitos à União.

"O impacto financeiro, além da dificuldade de planejamento orçamentário federal, tendo em vista da impossibilidade de calcular valores elegíveis por ano fiscal (ao abatimento), poderia gerar crise econômica sem precedentes", disse Moraes. "Num momento de pandemia, em que faltam recursos inclusive para a saúde pública, não me parece a melhor política judiciária", acrescentou.

Caso a União tivesse de restituir todos os valores do passado, o impacto potencial seria de R$ 258,3 bilhões, segundo estimativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esse cálculo é questionado pelas empresas, que apontam riscos de uma decisão desfavorável para os balanços das companhias, uma vez que muitas já contabilizam os "créditos" da decisão do STF em seus ativos.

Barroso disse que, antes do julgamento de 15 de março de 2017, uma série de decisões permitiam a inclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/Cofins. "Estou bastante convencido que aí sim, em 15 de março de 2017, o STF alterou uma jurisprudência que vigorava havia muitos anos", disse o ministro. "Mudança de jurisprudência apenas pode produzir efeitos prospectivos", ressaltou.

Ao abrir divergência nesse ponto, o ministro Edson Fachin questionou os cálculos de impacto apresentados pela União, uma vez que a própria PGFN admitiu dificuldades em estimar o valor de forma precisa, e criticou o uso de um argumento econômico para buscar a modulação de uma tese jurídica. "Valor não constitui um argumento genuinamente jurídico", disse Fachin. "Interesse orçamentário não é sinônimo de interesse público", acrescentou.

"É responsabilidade da União o provisionamento dos recursos orçamentários cabíveis. Não pode, portanto, quer aproveitar-se de sua displicência e imputar aos contribuintes o ônus de arcar com os valores que foram indevidamente arrecadados. Em síntese, não pode a União requerer a modulação para atingir o equilíbrio orçamentário às custas dos contribuintes", continuou o ministro.

Para Fachin, a modulação dos efeitos propiciaria que consequências jurídicas fossem preteridas em relação às financeiras, contrariando o Estado Democrático de Direito. A posição do ministro foi acompanhada por Rosa Weber.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2025 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.