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TSE determina inelegibilidade de Braga Netto por 7 de setembro

Publicado 31.10.2023, 21:33
© Reuters.  TSE determina inelegibilidade de Braga Netto por 7 de setembro

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou, por 5 votos a 2, a inelegibilidade do ex-candidato a vice-presidente, o general Walter Braga Netto (PL), pela comemoração dos 200 anos da Independência do Brasil, em 7 de setembro de 2022.

O relator do julgamento, ministro Benedito Gonçalves, mudou o seu entendimento, votando a favor da inelegibilidade de Braga Netto. Anteriormente, o magistrado havia sido contrário à condenação de inelegibilidade a Braga Netto por entender que não houve “participação direta” do general nas práticas.

O entendimento de que Braga Netto deveria se tornar inelegível foi, primeiramente, do ministro Floriano Marques. O voto de Marques se deu por entender que o ex-candidato foi conivente com a prática de abuso de poder político e econômico pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) nos eventos.

Eis o que disseram os ministros que votaram para tornar Braga Netto inelegível nesta 3ª feira (31.out):

  • André Ramos Tavares: afirmou que a presença de Braga Netto no ato eleitoral realizado por Bolsonaro depois do desfile cívico do 7 de Setembro se deu em um “contexto de abuso”. “Sua participação ocorre exatamente no cenário abusivo que veio a ser construído em benefício da sua candidatura”, declarou o magistrado;
  • Cármen Lúcia: “Parece comprovada a sua direta e grave contribuição, porque ele [Braga Netto] participou ativamente e estava presente em todos os atos. Houve anuência dele em alguns gestos da conduta ilícita praticada”, declarou. A ministra acrescentou ainda que o general contribuiu “diretamente” para as condutas ilícitas;
  • Alexandre de Moraes: o presidente do TSE afirmou que o nome de Braga Netto estava na propaganda de Bolsonaro convocando a população para o desfile cívico e que o ex-candidato a vice também compareceu nos atos realizados pelo governo. Além disso, mencionou entrevista do general à emissora Jovem Pan, em que Braga Netto afirmou que o público presente nos atos mostrou a “força” que Bolsonaro tinha para ganhar as eleições; e
  • Benedito Gonçalves: afirmou que compreendeu a gravidade da conduta de Braga Netto nos atos questionados. Segundo ele, o ex-candidato “não apenas teve ciência da conduta abusiva, como a ela anuiu”. Ao reajustar o voto, o relator disse que o general “não era uma pessoa alheia aos trâmites da administração pública” e que desempenhou um “papel ativo” na coordenação da campanha.

A condenação de Braga Netto chancela a inelegibilidade da chapa derrotada no 2º turno das eleições em 2022.

Em 30 de junho, o TSE declarou a inelegibilidade de Bolsonaro pela reunião realizada com embaixadores no Palácio da Alvorada. Na época, a Corte Eleitoral isentou Braga Netto da inelegibilidade por entender que não houve qualquer participação no ato.

No julgamento que trata sobre o 7 de Setembro, Bolsonaro foi novamente condenado por abuso de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A condenação, no entanto, não se soma ao que já foi estabelecido pela Corte.

O TSE também determinou o pagamento de multas nos valores de R$ 424,6 mil para Bolsonaro e R$ 212,8 mil para Braga Netto.

ENTENDA

O tribunal julgou duas ações e uma representação eleitoral contra o ex-presidente Bolsonaro por conta do ato eleitoral realizado logo depois do desfile cívico do 7 de Setembro, que comemorava os 200 anos da Independência do Brasil, em Brasília. Entenda mais aqui.

Foram protocoladas duas ações de investigação pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) e pela senadora Soraya Thronicke (União-MS) para apurar supostas práticas de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) é o único tipo de processo que pode levar à inelegibilidade dos candidatos à Presidência e à vice-Presidência.

Soraya também protocolou a representação eleitoral, que poderia resultar em multas para os acusados.

Os requerentes indicaram possível desvio de finalidade do então presidente durante as comemorações, além de argumentarem que o evento de caráter oficial foi custeado com recursos públicos e transmitido pela TV Brasil, um dos canais oficiais do governo brasileiro. O custo aos cofres públicos para as comemorações foi de R$ 3,8 milhões.

Segundo um dos pedidos, Bolsonaro realizou atos de campanha durante o desfile do 7 de Setembro de 2022, em Brasília, com o objetivo de “desvirtuar o evento para promoção de sua candidatura”.

O MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou a favor do novo pedido de inelegibilidade do ex-presidente por enxergar abuso de poder político na realização de atos no desfile de 7 de Setembro de 2022, em Brasília. Eis a íntegra (PDF – 258 kB).

No seu parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, afirmou que a prova dos autos revela “intencional hibridação” dos eventos custeados pelo governo federal com os atos de campanha de Bolsonaro. A manifestação foi enviada ao TSE.

Na interpretação de Gonet Branco, é possível observar uma “apropriação” da estrutura administrativa do Estado por parte do então presidente.

No entanto, o parecer do órgão se manifestou contrário à inelegibilidade de Braga Netto. Gonet Branco afirma que “não há provas” da participação do então candidato a vice-presidente no evento ou do seu consentimento aos fatos.

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