Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) identificou, na 5ª feira (16.nov.2023), fraudes à cota de gênero no lançamento de candidatas fictícias para o cargo de vereador nos municípios de Cabeceiras e Novo Gama, ambos em Goiás, nas eleições de 2020.
As fraudes foram cometidas, respectivamente, pelo diretório do antigo partido DEM (Democratas) –atualmente União Brasil– na 1ª localidade e do PSC (Partido Social Cristão) –incorporado pelo Podemos– na 2ª.
Nos 2 julgamentos, a Corte determinou a cassação dos diplomas das candidatas e candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários de cada partido, anulou os votos recebidos pelas legendas para vereador e ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo.
Além disso, o Plenário decretou a inelegibilidade das candidatas fictícias, envolvidas nos delitos, pelo prazo de 8 anos. O Tribunal determinou a imediata execução das decisões, independentemente da publicação dos acórdãos.
Cabeceiras
Os ministros reformaram a decisão do TRE-GO (Tribunal Regional Eleitoral de Goiás), que não havia reconhecido a fraude à cota de gênero em Cabeceiras, praticada pelo DEM.
O relator do recurso, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou, com base nas provas dos autos, que não há como afastar a presença dos elementos que evidenciam a fraude. Entre eles, o ministro destacou: a votação inexpressiva obtida pelas candidatas, a não divulgação das candidaturas nas redes sociais, a existência de gastos padronizados em valores módicos e, ainda, a falta de prova testemunhal apta a confirmar a atuação efetiva das candidatas na campanha.
“O que forma um conjunto probatório robusto o suficiente para comprovar a fraude”, disse o ministro.
No recurso julgado, os autores apontaram que pelo menos 3 candidatas fictícias ao cargo de vereadora (Rosilene Araújo do Carmo Monteiro, Daniele Rodrigues dos Santos e Lilia Monteiro Muniz) foram registradas pelo Democratas apenas para preencher a cota mínima de gênero determinada na legislação para a sigla participar do pleito.
Novo Gama
No julgamento seguinte, o plenário do TSE também reformou outra decisão do TRE-GO e reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo PSC, nas eleições de 2020, no município do Novo Gama. A ação foi apresentada pelo Pros (Partido Republicano da Ordem Social) –incorporado ao Solidariedade.
No entendimento do ministro André Ramos Tavares, relator da ação, a candidatura de Josefa Nita de Oliveira ao cargo de vereadora foi fictícia, uma vez que ela não teve votos, não realizou atos de campanha e tampouco apresentou prestação de contas.
Regra da cota de gênero
A regra da cota de gênero está prevista na Lei das Eleições 9.504 de 1997. O parágrafo 3º do artigo 10º da lei estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.