O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) retoma nesta 5ª feira (26.out.2023) o julgamento de 3 ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ligadas às comemorações do 7 de Setembro em 2022. A sessão será iniciada com a leitura do voto do relator, ministro Benedito Gonçalves.
As duas ações de investigação e a representação em análise dizem respeito às comemorações do Bicentenário da Independência, em 7 de setembro de 2022. Na 1ª fase do julgamento, os processos são apresentados de forma conjunta pela Corte eleitoral.
O julgamento começou na 3ª feira (24.out). Na sessão, o relator apresentou os relatórios elaborados sobre as ações. Também foram ouvidas sustentações orais do PDT (Partido Democrático Brasileiro), da representante da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), e dos réus, Jair Bolsonaro e seu candidato a vice na campanha eleitoral de 2022, o general Braga Netto (PL).
Em seguida, foi a vez do vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, apresentar o parecer sobre as ações. Ele defendeu a inelegibilidade do ex-presidente por abuso de poder político, mas afirmou que “não há provas” para condenar Braga Netto.
Segundo a regra do TSE, todas as Aijes (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) de eleições presidenciais estão sob relatoria do corregedor-geral eleitoral, cargo ocupado pelo ministro Benedito Gonçalves até novembro de 2023, quando ele deve deixar a Corte Eleitoral. Depois disso, o ministro Raul Araújo assumirá a relatoria das ações. Com a saída de Gonçalves, houve uma movimentação para acelerar os julgamentos das Aijes.
ENTENDA
Foram protocoladas duas Aijes pelo PDT e pela senadora Soraya Thronicke e uma representação eleitoral para apurar supostas práticas de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Os requerentes indicam possível desvio de finalidade do então presidente durante as comemorações do Bicentenário da Independência.
Segundo um dos pedidos, Bolsonaro realizou atos de campanha durante o desfile cívico em 7 de Setembro de 2022, em Brasília, “com o fito de desvirtuar o evento para promoção de sua candidatura”.
Os requerentes argumentam que o evento de caráter oficial foi custeado com recursos públicos e transmitido ao vivo pela TV Brasil. O custo aos cofres públicos para as comemorações foi de R$ 3,8 milhões.
Durante o julgamento, o representante do PDT, o advogado Walber de Moura Agra, disse que a ação é mais grave que as demais analisadas pela Corte, inclusive sobre a reunião com embaixadores, que levou à inelegibilidade do ex-presidente. A acusação afirma que houve “claro” desvio de finalidade pública por parte de Bolsonaro e que a data de comemoração foi “profanada” pelo então candidato.
A advogada que representou a senadora, Marilda de Paula Nascimento, afirmou que Bolsonaro provocou uma “confusão” entre evento público e privado. Thronicke acompanhou a sessão presencialmente. “Bolsonaro parece ter esquecido que, enquanto concorria à Presidência da República, continuava como chefe de Estado”, declarou.
Já a defesa de Bolsonaro, representada por Tarcísio Vieira, sustenta que os atos não confundem a participação de Bolsonaro como candidato e chefe de Estado. Segundo ele, há diferenças entre o desfile cívico-militar, realizado e financiado pelo governo, e o evento de campanha, feito em um trio elétrico logo em seguida.
Mencionando o depoimento dado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, na ação, Tarcísio disse que há elementos que negam que o desfile tenha sido usado para “catapultar” a candidatura de Bolsonaro.
O MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou a favor do novo pedido de inelegibilidade do ex-presidente por enxergar abuso de poder político na realização de atos no desfile de 7 de Setembro de 2022. Eis a íntegra (PDF – 258 kB).
No seu parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, afirmou que “a prova dos autos revela uma intencional hibridação dos eventos oficiais, custeados e organizados pelo governo federal, com os atos de campanha do candidato à reeleição”. A manifestação foi então enviada ao TSE.
Na interpretação de Gonet Branco, é possível observar uma “apropriação de segmentos da estrutura administrativa do Estado com desvirtuamento de atos oficiais comemorativos de data de singular relevância simbólica no calendário cívico” por parte de Bolsonaro.
No entanto, o parecer do órgão é contrário à inelegibilidade de Braga Netto. Gonet Branco afirma que “não há provas” da participação do então candidato a vice-presidente no evento ou da sua anuência aos fatos.