O decano do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, afirmou nesta 2ª feira (13.nov.2023) que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sofreu um “assédio” do ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, durante as eleições de 2022. A declaração foi durante o seminário “O papel do STF na democracia” promovido pelo jornal O Estado de S. Paulo em parceria com a Universidade Presbiteriana Mackenzie.
“O TSE sofreu um assédio, não da população ou dos torcedores para a eleição de Bolsonaro, mas do ministro da Defesa, que todo dia pela manhã escrevia uma carta ao ministro Fachin e o ministro Fachin respondia à tarde”, declarou o ministro.
O clima foi de tensão entre a Defesa e o tribunal até o final das eleições. Em ofício enviado pelo ministério à Corte, Paulo Sérgio afirmou que as Forças Armadas não se sentiam “devidamente prestigiadas” por atenderem ao convite do TSE.
Ao todo, foram 7 recomendações ao TSE. No entanto, foram todas rejeitadas em 9 de maio. Segundo a Corte, contribuições ao processo eleitoral só poderiam ser feitas até 17 de dezembro de 2021.
À época, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) disse que o TSE se recusou a discutir com as Forças Armadas. Em seus discursos, o ex-chefe do Executivo citou, em mais de uma ocasião, a frase do ministro Fachin de que quem trata de eleição são as “forças desarmadas”.
OMISSÃO DO CONGRESSO
Durante o seminário, Gilmar também defendeu o papel do STF de decidir quando houver “omissão” do Congresso Nacional. Segundo o magistrado, a Constituição cobra do Supremo “respostas” no campo de omissões legislativas ou administrativas inconstitucionais.
“Deixar de legislar para regular um direito fundamental significa descumprir a Constituição”, declarou.
Na 4ª feira (8.nov.2023), o Supremo retomou a análise da suposta omissão do Congresso na regulamentação da licença-paternidade.
A ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 20 apresentada em 2012 pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde) questiona o motivo de o Legislativo ainda não ter editado a lei e regulamentado o direito, previsto na Constituição de 1988.
Sem a regulamentação, o prazo estipulado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é de 5 dias. Já a licença-maternidade, que é regulamentada, é de 120 dias.