O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), cassou decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo empregatício entre o Hospital Santa Mônica, de Divinópolis (MG), e um técnico em radiologia.
A decisão monocrática de Zanin foi assinada em 26 de setembro em uma reclamação protocolada pelo hospital na Corte. A empresa pede que o acórdão do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) seja anulado por não considerar uma tese já estabelecida pela Corte sobre o tema.
Em 2021, na ADPF 324, o STF reconheceu a licitude da terceirização de “toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre contratante e o empregado da contratada”.
A Corte decidiu que o contratante é responsável pela verificação da capacidade econômica da empresa terceirizada e também deve responder pelo descumprimento de normas trabalhistas, além de obrigações previdenciárias.
O julgamento teve repercussão geral –ou seja, a tese é válida para outros casos semelhantes. Eis a íntegra do acórdão (PDF – 338 kB).
Segundo Zanin, a decisão do TRT-3 configura uma afronta à tese da Corte. Ele afirma que o STF já reconheceu a terceirização de toda atividade econômica, afastando a distinção da “atividade-fim” e “atividade-meio” determinada pelo direito trabalhista. Eis a íntegra da decisão do magistrado (PDF – 143 kB).
A advogada Cecília Cabral, do escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados, responsável pela defesa do Hospital Santa Mônica, afirmou que a decisão do ministro está em “harmonia” com o entendimento fixado pelo Supremo e representa importante medida para “efetivar o princípio da livre iniciativa”.