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AGE da Energisa aprova emissão de debêntures de R$ 40 mi de distribuidora do Acre

Publicado 13.10.2020, 14:18
© Reuters.
ENGI4
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Por Gabriel Codas

Investing.com - A Energisa Acre, distribuidora da Energisa (SA:ENGI4) aprovou em assembleia geral extraordinária (AGE) a segunda emissão de debêntures, em até 40 mil papéis, em um valor total de até R$ 40 milhões. O valor unitário do papel será de R$ 1 mil.

Com isso, por volta das 14h20, os ativos da companhia operavam com valorização de 1,50% a R$ 40,55.

A Emissão será realizada em até duas séries, no sistema de vasos comunicantes, observado que a existência de cada série e a quantidade de Debêntures a ser alocada na primeira série e na segunda série serão definidas na Escritura de Emissão;

As Debêntures serão objeto de colocação privada, sem qualquer esforço de venda ou intermediação de instituições integrantes do sistema de distribuição perante investidores;

De acordo com a companhia, os recursos captados serão destinados para a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa “LUZ PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica em 2019.

A a data de emissão das Debêntures será aquela definida na Escritura de Emissão, sendo que serão simples, ou seja, não conversíveis em ações. Os papéis serão da espécie quirografária e não constarão com quaisquer garantias.

Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada em razão do resgate obrigatório total ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, as Debêntures da Primeira Série terão prazo de vencimento de sete anos e as da Segunda Série terão prazo de vencimento de dez anos.

Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Primeira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes ao que for maior entre: um percentual correspondente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B) com vencimento em 15 de agosto de 2028, apurada em data a ser definida na Escritura de Emissão, conforme a taxa indicativa divulgada pela ANBIMA, acrescida de 1,10% ao ano, ou 3,80% ao ano.

Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Segunda Série incidirão juros remuneratórios correspondentes ao que for maior entre: um percentual correspondente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B) com vencimento em 15 de agosto de 2030, apurada em data a ser definida na Escritura de Emissão, conforme a taxa indicativa divulgada pela ANBIMA, acrescida de 1,00% ao ano, ou 4,00%  ao ano.

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