SÃO PAULO (Reuters) - As agências de viagem online Booking.com, Decolar.com e Expedia assinaram acordos com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para suspender investigação referente ao uso de cláusula de paridade abusiva em contratos com redes hoteleiras para utilização de suas plataformas de venda na internet.
Em comunicado, a autarquia informou que os Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) foram negociados pela superintendência-geral e homologados pelo Cade durante a sessão de julgamento nesta terça-feira.
As cláusulas de paridade aplicadas pelas três empresas visam garantir que elas ofereçam preços, disponibilidades de quartos e condições mais vantajosas aos consumidores em relação às apresentadas pela rede hoteleira em seus próprios canais de venda ou em plataformas de empresas concorrentes.
Pelos termos dos TCCs, as empresas devem deixar de usar a cláusula de paridade ampla em suas relações comerciais com fornecedores de acomodações. "Isto é, não é permitido aplicá-la para proibir melhores ofertas, por parte desses estabelecimentos, em seus canais de venda", disse o Cade em comunicado à imprensa.
Os acordos, contudo, permitem a utilização do mecanismo de cláusula de paridade com escopo reduzido.
De acordo com o Cade, estudos indicam que a imposição de cláusulas de paridade limita a concorrência entre as agências, padronizando o preço final ao consumidor e dificulta a entrada de novas empresas no mercado.
Por outro lado, a autarquia disse que a manutenção da possibilidade de exigência de paridade em relação aos sites dos próprios hotéis é justificável para minimizar a ocorrência do chamado "efeito carona" no mercado de reservas online de hotéis, que acontece quando vendedores e compradores se conectam pela plataforma das agências, mas negociam fora dela.
"A longo prazo, essa prática poderia inviabilizar o negócio das agências online e provocar um prejuízo ainda maior aos consumidores", diz o comunicado.
Segundo o Cade, a expectativa é que os TCCs, que têm vigência de três anos, ajudem a ampliar a competição entre as agências de viagem online no país, "com efeitos positivos tanto para o consumidor final quanto para os próprios estabelecimentos hoteleiros".
Os acordos não envolvem obrigatoriedade legal de pagamento de multa.
O inquérito administrativo foi instaurado em 2016, a partir de representação protocolada pelo Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB).
"A decisão do Cade quanto à possibilidade do uso de cláusula de paridade com escopo reduzido segue entendimento de outras autoridades antitruste. É o caso das agências da Itália, Suécia e França, que aceitaram, em 2015, compromisso proposto pela Booking.com de usar somente cláusulas de paridade restrita em seus contratos", disse a autarquia.
(Por Flavia Bohone)