RIO DE JANEIRO (Reuters) - Investidores minoritários da Petrobras (SA:PETR4) no Brasil apresentaram uma petição à Justiça brasileira pedindo que acionistas no país tenham os mesmos direitos alcançados por investidores norte-americanos, em acordo fechado para ressarcir perdas devido a escândalo de corrupção que envolveu a empresa.
A petroleira anunciou na quarta-feira que assinou acordo para encerrar uma ação coletiva ("class action") nos Estados Unidos em troca do pagamento de 2,95 bilhões de dólares, o maior em uma década em ações coletivas nos EUA.
"O ato voluntário da Petrobras de pagar 3 bilhões de dólares a acionistas estrangeiros indica que ela deverá pagar valores proporcionais aos acionistas brasileiros, afinal de contas, os mesmos fatos, o mesmo réu, deve ter a mesma consequência, independente da jurisdição na qual houve o investimento", afirmou à Reuters o advogado André de Almeida.
Almeida, que participou da "class action" contra a Petrobras nos Estados Unidos, está à frente de uma Ação Civil Pública, ajuizada na 6ª Vara de São Paulo, no ano passado, em busca de indenização.
Entretanto, alguns especialistas do meio jurídico no Brasil acreditam ser difícil a Petrobras aceitar chegar a um acordo com detentores de ações na bolsa paulista B3 (SA:BVMF3), uma vez que a Justiça no país é muito diferente da Justiça norte-americana.
No fato relevante publicado na quarta-feira, a Petrobras explicou que o acordo teve em vista o risco de um julgamento influenciado por um júri popular, o que poderia ter elevado os valores a serem pagos pela Petrobras consideravelmente, segundo analistas de mercado.
No Brasil, a ação movida por minoritários será julgada de forma técnica, em um país onde autoridades como Ministério Público Federal, Supremo Tribunal Federal, além de juízes da Lava Jato, defendem que a Petrobras foi uma vítima da corrupção.
A Petrobras preferiu não comentar o assunto.
Em fato relevante na quarta-feira, a empresa frisou que o acordo fechado nos EUA, que ainda depende de aprovação da Justiça norte-americana, "não constitui reconhecimento de culpa ou de prática de atos irregulares".
(Por Marta Nogueira)