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Câmara autoriza Caixa e BB a adquirirem ativos de bancos e de empresas de TI

Publicado 16.02.2016, 23:40
© Reuters.  Câmara autoriza Caixa e BB a adquirirem ativos de bancos e de empresas de TI
BBAS3
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (16), por 280 votos a favor, 157 contra e uma abstenção, o texto-base da Medida Provisória (MP 695/15) que autoriza o Banco do Brasil (SA:BBAS3) e a Caixa Econômica Federal a adquirir participação em empresas, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI). Faltam votar ainda os destaques.

A medida também reabre o prazo para clubes de futebol aderirem ao parcelamento de dívidas previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (Lei 13.155/15). Com a aprovação, o prazo, que acabou no dia 30 de novembro do ano passado, foi estendido até o dia 31 de julho.

A medida altera a Lei 11.908/09, que deixou de valer em 2012. Com a aprovação, voltou a valer a permissão aos bancos para a compra de ativos de instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário e de capitalização, além dos ramos de atividades complementares às do setor financeiro. Uma alteração no decorrer da tramitação da MP incluiu também a possibilidade de os bancos atuarem na área de tecnologia da informação.

O texto da MP causou polêmica entre governistas e oposicionistas. O governo argumentou que a medida é para fortalecer os bancos públicos. “Na verdade, a medida representa o fortalecimento dessas que são as grandes instituições brasileiras e o melhor modo de fortalecê-las é dar oportunidade para disputar o mercado com os bancos privados”, afirmou o líder do governo José Guimarães (CE).

O líder do PT na Casa, Afonso Florence (BA) acrescentou que a medida permite favorecer a competição no setor. “A medida apenas amplia o que já está previso na lei para que os bancos possam participar de empresas de TI, sem o que elas ficam prejudicadas para concorrer com os bancos privados”, argumentou Florence. “Nenhuma atividade pode ser eficiente sem o investimento em tecnologia da informação”, acrescentou o líder do PCdoB, Daniel Almeida (BA).

Desde o início da ordem do dia a oposição adotou a estratégia de tentar obstruir a pauta, com a interposição de vários requerimentos para protelar a votação. O objetivo era a rejeição da proposta, sob o argumento de que a alteração poderia favorecer casos de corrupção e causar prejuízos aos cofres públicos. “Estamos votando aqui um projeto que autoriza o governo a comprar banco quebrado para vender pela metade do preço”, disse o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA).

A oposição chegou a usar o caso do Banco Panamericano (atual Pan), que em 2010, precisou de um aporte de R$ 2,5 bilhões, após a descoberta de fraude no seu balanço, que apresentava uma carteira de ativos que já haviam sido vendidos. Controlado pelo Grupo Sílvio Santos, o banco tinha a Caixa Econômica Federal como um dos principais sócios.

A participação da Caixa está sob investigação no TCU, sob a suspeita de que o Banco Central autorizou o processo da compra de 36% do Panamericano mesmo após ter identificado indícios de fraude na contabilidade. “O governo está se valendo de uma MP para comprar participação em bancos e empresas que estão sendo contestadas pelo TCU [Tribunal de Contas da União], a exemplo do banco Panamericano”, disse o líder do DEM, Pauderney Avelino (AM).

Crítico do governo, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) disse que o partido não é favorável a compra de ativos “podres” de bancos privados, mas defendeu a medida. “Verdade seja dita, o texto diz expressamente que as operações podem ser anuladas se for verificada alguma irregularidade”, disse.

A medida também autoriza que a Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), a chamada raspadinha, explore comercialmente eventos de grande apelo popular, datas comemorativas, referências culturais, licenciamentos de marcas ou personagens e demais elementos gráficos e visuais que possam aumentar a atratividade comercial do produto. Com a medida, o governo espera poder arrecadar até R$ 1 bilhão.

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