O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu nesta terça-feira, 14, a Ernst & Young e seus sócios Douglas Travaglia Lopes Ferreira e Drayton Teixeira de Melo da acusação de irregularidades nos trabalhos de auditoria das demonstrações financeiras da Via Varejo (SA:VIIA3) relativas ao exercício de 2013.
O episódio tem origem em um processo instaurado pela área técnica da CVM, que considerou irregular o lançamento contábil da venda de 6,2% de participação acionária da Via Varejo na Nova Pontocom Comércio Eletrônico (NPC), por R$ 80 milhões, transação ocorrida em 2013. A participação foi vendida para a controladora Companhia Brasileira de Distribuição (SA:PCAR3) (CBD).
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM entendeu que não teria havido transferência de controle acionário da NPC para a CBD por ocasião da venda da parcela de 6,2% de seu capital social, pois o controle já era detido pela CBD. O diretor da CVM Alexandre Rangel, relator do caso, entendeu, porém, que a venda representou efetiva perda de controle. O voto foi seguido pelos demais membros do colegiado.