RIO DE JANEIRO (Reuters) - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) definiu nesta quarta-feira regras para fundos de investimentos com parâmetros para as categorias de investidor profissional e qualificado.
Para ser considerado profissional, o investidor deverá ter recursos financeiros de no mínimo 10 milhões de reais. O valor inicialmente sugerido pela CVM foi de 20 milhões de reais.
Até agora, o mercado trabalhava informalmente com a categoria de investidor superqualificado, com investimento mínimo de 1 milhão de reais.
Segundo a diretora da CVM Ana Novaes, a proposta de 20 milhões de reais para o investidor profissional considerava que o investidor aplicaria 5 por cento do patrimônio num produto, considerando o investimento de 1 milhão de reais.
"Pelos argumentos que recebemos, acreditamos que o patamar de 10 por cento e não 5 por cento já era aceitável. Se você tem 10 milhões de reais em investimentos financeiros, tem que diversificar a carteira em pelo menos 10 produtos diferentes", disse Ana a jornalistas.
O piso para o investidor ser considerado qualificado sobe dos atuais 300 mil para 1 milhão de reais. Para Ana, a mudança evita que alguém aplique boa parte dos recursos num só produto.
As alterações vêm no momento em que a CVM também edita a instrução sobre adequação dos produtos, serviços e operações, recomendados por instituições financeiras ao perfil do cliente (suitability), que entra em vigor a partir de 5 de janeiro.
As novas regras entrarão em vigor em 1o de julho de 2015. Quem já tem aplicações em fundos para investidores qualificados poderá manter os investimentos atuais. Mas os novos parâmetros valerão se eles buscarem novas aplicações.
FUNDOS DE INVESTIMENTO
A CVM também mudou a regulação dos fundos, simplificando categorias e regras nos investimentos de fundos no exterior, substituindo instrução 409 pela 555. Nos últimos anos, o texto teve nove mudanças para se adaptar à dinâmica do mercado.
Agora, as categorias de fundos foram reduzidas de sete para quatro: renda fixa, ações, multimercado e cambial, esta no lugar de investimentos no exterior a proposta original. Investimentos no exterior passam a ser uma subcategoria.
A CVM estendeu os limites para investimento no exterior. Nos fundos de varejo, o teto dobra para 20 por cento do patrimônio, tanto em ações quanto em renda fixa. Para os multimercados, o percentual segue em 20 por cento. Nos fundos exclusivos para investidores qualificados, o limite passa a ser de 40 por cento. Para investidores profissionais não haverá limite.
A CVM também criou o Fundo Simples, que não terá exigência para o investidor passar pelo critério do suitability, se for a primeira aplicação no mercado financeiro. O fundo deve ter ao menos metade do patrimônio em títulos federais e o restante em papéis de risco no máximo igual ao do Tesouro Nacional.
(Por Juliana Schincariol, edição de Aluísio Alves)