A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita nesta segunda-feira, 14, a Resolução CVM 6, que simplifica o procedimento de emissão e distribuição de Certificados de Investimento Audiovisual (CAV). O objetivo é tornar a oferta desses títulos mais eficiente, tanto do ponto de vista do regulador, como dos emissores, intermediários e investidores.
Para isso, a CVM permite a dispensa automática de registro das ofertas de CAV e simplifica os relatórios exigidos dos emissores do certificado.
Segundo Luis Miguel Sono, superintendente de registro de valores mobiliários da CVM, as principais mudanças incluem ainda a exclusão da obrigação de envio de determinados documentos e informações à CVM e à Agência Nacional do Cinema (Ancine). A periodicidade dos relatórios exigidos também foi alterada: ao invés de serem mensais, passam a ser semestrais, reduzindo o custo de observância na confecção dos documentos.
Dadas as características e as especificidades, o tamanho do mercado e o perfil dos investidores que adquiriram o ativo nos últimos anos, a CVM entendeu que este tipo de oferta pode ser enquadrada como nível de risco leve e ser dispensada de registro. O órgão regulador também alterou a Instrução CVM 541, excetuando explicitamente o CAV da obrigatoriedade de depósito centralizado.
A Resolução entra em vigor imediatamente. De acordo com a CVM, a medida é importante, uma vez que a recente renovação do benefício fiscal associado ao investimento em CAV deve levar a uma retomada de captações por meio desses certificados.