SÃO PAULO (Reuters) - O governo federal editou medida provisória que eleva a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras de 15 para 20 por cento, em mais uma medida para melhorar as contas públicas.
A MP, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, pode ajudar a diminuir a tensão do Executivo com parcela da base do governo da presidente Dilma Rousseff, que vinha criticando que o esforço fiscal em curso atingiria apenas os trabalhadores.
Na quinta-feira, fonte do governo antecipou à Reuters que a CSLL de bancos seria elevada para 20 por cento, garantindo uma arrecadação adicional ao ano de 3 bilhões a 4 bilhões de reais.
O governo tem tido dificuldades no Congresso Nacional para aprovar medidas provisórias de ajuste fiscal, notadamente uma que altera benefícios previdenciários e outra que muda regras de acesso a benefícios trabalhistas.
No início da semana, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que o governo avaliava a possibilidade de elevar tributos dependendo do andamento das medidas de ajuste fiscal no Congresso.
Para retomar a confiança do investidor, o governo está perseguindo uma meta de superávit primário neste ano de 66,3 bilhões de reais, equivalente a 1,1 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) se considerada a nova metologia do IBGE para as contas nacionais.
Nos 12 meses até março, porém, o setor público ainda registra déficit primário de 0,7 por cento do PIB.
BANCOS NA BERLINDA
As ações dos bancos vem sofrendo na Bovespa nos últimos dias, diante de especulações sobre a elevação de tributos sobre o setor.
Além da CSLL maior, as instituições financeiras poderão ser afetadas pelo eventual fim do dispositivo de juros sobre capital próprio, forma de remuneração de acionistas utilizada em larga escala por bancos e empresas listadas em bolsa.
A elevação da CSLL não é o primeiro aumento de tributos adotado pelo governo neste ano. Em janeiro, o governo anunciou a retomada da cobrança da Cide-Combustível e a elevação da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no crédito a pessoas físicas e do PIS/Cofins de produtos importados.
A nova alíquota da CSLL vale para bancos de qualquer espécie; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito sociedades de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; e associações de poupança e empréstimo.
(Por Camila Moreira e Cesar Bianconi)