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Justiça decide retomar trâmite de ação penal do caso Samarco

Publicado 13.11.2017, 18:28
© Reuters.  Justiça decide retomar trâmite de ação penal do caso Samarco

RIO DE JANEIRO (Reuters) - A Justiça Federal decidiu nesta segunda-feira retomar trâmite de ação penal, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusa 21 executivos de homicídio qualificado, devido ao rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, há dois anos, na cidade de Mariana (MG).

O processo estava paralisado, desde julho, após a defesa de dois dos 21 réus alegarem supostas irregularidades em provas juntadas ao processo, que decorreriam, segundo eles, de excesso do período de monitoramento telefônico e de violação à privacidade dos réus.

O rompimento da barragem despejou uma montanha de lama, que deixou 19 mortos, centenas de desabrigados e poluiu o rio Doce, até o litoral do Espírito Santo. O caso foi considerado o maior desastre socioambiental da história do Brasil.

Entre os denunciados estão o presidente afastado da Samarco, Ricardo Vescovi; o diretor de Operações e Infraestrutura, Kleber Luiz de Mendonça Terra; três gerentes operacionais da empresa; 11 integrantes do Conselho de Administração da Samarco e cinco representantes das gigantes mineradoras Vale e da BHP Billiton, donas da Samarco.

Em sua nova decisão, a Justiça indeferiu o pedido de decretação de nulidade das provas resultantes do monitoramento telefônico, afirmou nesta segunda-feira o MPF.

A Justiça também refutou a alegação dos réus de que o monitoramento do último dia tenha sido irregular.

"No que diz respeito, entretanto, ao material produzido a partir de diálogos transcritos de chats/e-mails corporativos, o juiz considerou a prova inválida", afirmou o MPF, em nota, explicando que a Justiça entendeu que a Samarco não poderia ter entregue o material voluntariamente, porque constitui invasão de privacidade dos funcionários da empresa.

A Justiça também acatou pedidos do MPF, dentre eles, o de desmembramento da denúncia em relação aos réus estrangeiros John Wilson, Antonino Ottaviano, Margaret McMahon Beck, Jeffery Mark Zweig e Marcus Philip Randolph.

"Entendo que um dos motivos relevantes citados pela norma é o celeridade processual... No caso concreto, o pedido do MPF atinge réus que residem em três países distintos --Austrália, Canadá e EUA-- sendo que o primeiro não firmou com o Brasil tratado de auxílio mútuo em matéria criminal, o que implica dizer que a cooperação se dará pela via diplomática, retardando ainda mais a conclusão do feito", afirmou a Justiça.

(Por Marta Nogueira)

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