📈 Pronto para levar os investimentos a sério em 2025? Dê o primeiro passo com 50% de desconto no InvestingPro.Garanta a oferta

Justiça mantém cota de importação de etanol exclusiva a produtor; importador recorre

Publicado 03.03.2020, 19:05
© Reuters. Moto é abastecida com etanol em posto de combustíveis de São Paulo
VBBR3
-

RIO DE JANEIRO (Reuters) - Um juiz federal da 1ª Região indeferiu mandado de segurança apresentado pela Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), que buscava garantir aos seus associados o uso de cota para compras externas de etanol anidro isentas de imposto de importação, de acordo com documento visto pela Reuters.

A ação foi movida em janeiro após a Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia, ter publicado no fim do ano passado uma resolução que limita o uso do benefício aos produtores do biocombustível, impedindo o acesso por distribuidores e importadores.

Na ocasião, a Abicom informou à Justiça ter optado pelo mandado diante de uma situação de urgência, uma vez que a cota, de 750 milhões de litros, iria vigorar por 12 meses e o prazo para a implantação dos pedidos de licença de importação teria início em 1º de fevereiro.

A associação alegou ainda no documento que, caso a liminar não fosse deferida, seus associados ficariam impedidos de importar etanol no mínimo pelo próximo ano.

No mês passado, a BR Distribuidora (SA:BRDT3), maior distribuidora de combustíveis do país, pediu ser admitida na ação na condição de "amicus curiae", apontando que as distribuidoras estavam submetidas "a adquirir o etanol exclusivamente dos produtores e, por conseguinte, a mercê dos preços por eles praticados, em prejuízo aos consumidores".

Na decisão, datada da última sexta-feira, o juiz federal substituto da 16ª Vara Gabriel Paiva afirmou que a medida da Camex visou evitar a possibilidade de distorções por eventual obtenção de licença de importação por agentes que atuem com exclusivo intuito especulativo, "sem o real interesse de continuar exercendo a atividade de importação após finda a vigência da cota".

"Conforme foi explicado nas informações prestadas, tais empresas adquiriam tais cotas apenas para revendê-las por um preço mais elevado, no mercado paralelo", afirmou o juiz.

"Não se trata apenas de analisar da legitimidade da Resolução Camex nº1/2019 sob o prisma dos princípios da isonomia, da livre concorrência e exercício da atividade econômica, tendo em vista que vem justamente no anseio de corrigir distorções na economia decorrentes do livre mercado, o que foi devidamente apreciado na esfera administrativa."

Diante da negativa da Justiça, o presidente da Abicom, Sérgio Araújo, informou à Reuters que já protocolou um recurso.

© Reuters. Moto é abastecida com etanol em posto de combustíveis de São Paulo

"É uma pena que a decisão do juiz mantenha a exclusividade do acesso às cotas para os produtores e, com isto, afaste a oportunidade de redução de custo para os consumidores de gasolina", disse Araújo.

(Por Marta Nogueira)

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2025 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.