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Justiça nega pedido de Ministério Público para cancelar demissões na Samarco

Publicado 05.10.2016, 11:54
© Reuters.  Justiça nega pedido de Ministério Público para cancelar demissões na Samarco
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RIO DE JANEIRO (Reuters) - A Justiça do Trabalho indeferiu ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público de Minas Gerais que pedia a readmissão de todos os funcionários que foram demitidos pela Samarco após o desastre causado em 2015 pelo rompimento de uma barragem da mineradora em Mariana, Minas Gerais.

Os órgãos haviam pedido ainda que a empresa fosse impedida de efetivar a dispensa de qualquer trabalhador antes do retorno de suas operações, que a ainda depende de licenças e autorizações de autoridades e não tem data para acontecer.

A Samarco é uma joint venture da brasileira Vale (SA:VALE5), maior produtora de minério de ferro do mundo, e a anglo-australiana BHP Billiton, maior mineradora global.

A empresa interrompeu suas atividades após o rompimento em novembro da barragem de rejeitos de Fundão, em Mariana, que deixou 19 mortos, centenas de desabrigados e poluiu o rio Doce em toda a sua extensão, até o mar capixaba.

Na decisão, a juíza Flavia Fonseca Parreira Storti, da Vara do Trabalho de Ouro Preto, considerou que, desde a tragédia, a Samarco concedeu licenças remuneradas, férias coletivas e dois períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Ela também reconheceu, com base em documentos, que os acordos coletivos para o Plano de Demissão Voluntária (PDV) realizado pela empresa "foram precedidos de ampla negociação com o sindicato da categoria não havendo provas de coação do sindicato profissional".

A Samarco registrou a adesão de 923 empregados ao seu PDV, cujo período de inscrição terminou em julho, abaixo da meta de 1.200 desligamentos. Outras demissões poderiam ainda ser realizadas.

"Em face do exposto, considerando ser bastante controvertido o direito alegado, e diante do perigo de irreversibilidade da medida pleiteada, indefiro, por ora, a antecipação da tutela pretendida", afirmou a juíza, na decisão.

Entretanto, devido à complexidade do tema, a juíza marcou para 17 de novembro uma audiência de conciliação.

"Fica desde já esclarecido que, caso não haja possibilidade de conciliação, após a audiência será concedido prazo para que as reclamadas apresentem contestação, prosseguindo-se o feito. Desnecessária, portanto, a apresentação de defesa até a audiência de conciliação", afirmou a juíza na decisão, assinada em 3 de outubro.

(Por Marta Nogueira)

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