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Justiça suspende bloqueio de bens de irmãos Batista e da J&F

Publicado 19.10.2017, 15:08
© Reuters. Joesley Batista é visto no aeroporto internacional de Brasília após testemunhar no Distrito Federal, Brasil

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O Tribunal Regional Federal da Primeira Região concedeu nesta quinta-feira uma liminar que suspendeu os efeitos de uma decisão anterior que determinara o bloqueio de bens e valores de pessoas físicas e jurídicas ligadas à família Batista, que comanda a holding J&F, afirmou o advogado do grupo Ticiano Figueiredo.

No dia 6 de outubro, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, tinha decretado a restrição dos bens e valores de 21 pessoas físicas e jurídicas ligadas à família Batista, que comanda a holding J&F, segundo informou à Reuters o advogado do grupo.

A decisão anterior, que tinha entre os alvos os irmãos Joesley e Wesley Batista e alcançava a cifra de 1,6 bilhão de reais, apresentava como fundamento supostamente ressarcir prejuízos futuros referentes a operações do grupo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), investigadas pela operação Bullish, da Polícia Federal.

Na decisão, obtida pela Reuters, o desembargador Olindo Menezes afirmou que houve "flagrante afronta" à autoridade do tribunal na decisão da Justiça de primeira instância, porque se valeu de informações que não têm "registro processual válido". Ricardo Leite tinha dado liminar ao se valer elementos da "mídia nacional" sobre uma suposta rescisão do acordo de delação premiada de executivos do grupo.

"Com a devida vênia, eventual alteração do quadro processual que importe o restabelecimento da determinação de constrição de bens dos requerentes deve ser submetida ao Tribunal, que, suspendendo a anterior decisão do juízo de primeiro grau, no particular, determinou a liberação dos bens", afirmou Menezes.

© Reuters. Joesley Batista é visto no aeroporto internacional de Brasília após testemunhar no Distrito Federal, Brasil

O desembargador destacou ainda que a decisão anterior baseou-se um premissa "equivocada" porque, ao contrário do que havia sustentado o juiz de primeira instância, não se tem notícia de rescisão de acordo de delação premiada. Ele citou ainda que, mesmo se ocorresse, Wesley Batista -também alvo do bloqueio de bens- não seria atingido por uma eventual rescisão da colaboração.

“A decisão do desembargador Olindo (Menezes) foi muito bem fundamentada e restabelece um status anterior que jamais poderia ter sido revogado”, afirmou o advogado do grupo.

As defesas dos empresários e da J&F haviam questionado a decisão de primeira instância porque ainda não ocorrera uma posição final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a rescisão do acordo de delação premiada de executivos do grupo -de fato o STF ainda não deu uma palavra final- e que Wesley Batista não teve qualquer pedido de anulação do seu acordo de colaboração.

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