Entre as queixas de investidores contra a Petrobras (SA:PETR4), a arbitragem mais avançada é a que abarca Previ e Petros - fundos de pensão do Banco do Brasil (SA:BBAS3) e da própria Petrobras. O caso, aberto em 2017 contra a companhia, recebe muita atenção dos investidores envolvidos nas outras iniciativas contra a empresa. Isso ocorre porque, nesse caso, houve uma sentença favorável aos investidores, mas a Petrobras recorreu. Resultado: instalou-se um imbróglio em relação ao caso que segue indefinido.
Apesar da "torcida" dos investidores, especialistas consultados pelo Estadão explicam que o resultado dessa arbitragem não teria influência nos demais, embora certamente estabeleça um histórico sobre o tema, visto que todas as arbitragens envolvem o mesmo assunto. Além disso, o caso pode ditar o quanto a Petrobras terá de reservar em provisões para eventuais ressarcimentos.
Investidores institucionais, incluindo fundos de investimento e fundações, têm outra arbitragem em curso, também movida pelo escritório Modesto Carvalhosa. Um terceiro caso no escritório envolve um grupo de investidores representados pela Associação dos Investidores Minoritários. Esse último nasceu como ação civil pública, mas, por decisão da Justiça, foi para uma câmara arbitral.
Trata-se do processo de maior valor entre os cinco que envolvem a Petrobras. Isso porque o caso congrega todos os investidores da Petrobras na época, incluindo fundos e pessoas físicas. Os investidores que estão nas outras arbitragens podem ainda decidir se querem ou não aguardar o julgamento da arbitragem coletiva. O valor dessa arbitragem, estimado em R$ 40 bilhões, considera que todos os investidores participem dessa ação coletiva.
Além dessas cinco arbitragens, haveria outras três envolvendo a Petrobras e investidores, apurou a reportagem. Nem todas são conhecidas porque tramitam em sigilo. Procurada, a Petrobras não quis comentar. Lei brasileira. A favor da estatal, porém, pesa o fato de que a Legislação brasileira não contempla diretamente o pagamento de indenizações por empresas a seus investidores. Professora de Direito dos Negócios da FGV, Mariana Pargendler diz que o caso da Petrobras é muito importante exatamente porque há pouca jurisprudência sobre o assunto. "É um caso que pode dar uma guinada nesse assunto. Causa perplexidade que investidores de fora tenham um direito e que os que compram ações no Brasil não. Tem de haver responsabilização."
Segundo a especialista, o tema é controvertido, mas, para ela, é claro que uma empresa pode pagar indenizações a acionistas. "A companhia é um tipo de pessoa jurídica e ela responde por seus atos ilícitos."
O que está em jogo, assim, é se acionistas podem receber indenizações diretamente de empresas. Quem se coloca contra argumenta que a Lei das Sociedades Anônimas não traz esse tipo de previsão e que apenas administradores e controladores podem ser condenados a indenizar acionistas, como forma de proteger a empresa.
"Pela lei societária brasileira, existem certas limitações para um pedido de indenização direto do investidor contra a companhia, ao contrário do que ocorre em outros países", frisa o sócio do MAMG Advogados, Rafael Alves.
Para o sócio do PGLaw e professor na USP, Carlos Portugal Gouvêa, a indenização direta pelas empresas aos investidores é possível. "Como apontou um recente estudo da OCDE, o Brasil tem um regime que restringe muito as possibilidades de indenização aos investidores minoritários de companhias abertas, por múltiplas razões", diz. Gouvêa cita, contudo, que o problema das arbitragens é o sigilo. Por isso, na sua visão, as ações civis públicas seriam mais vantajosas.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.