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Plano de recuperação judicial da Oi prevê carência de 7 anos para grandes credores

Publicado 06.09.2016, 07:00
© Reuters.  Plano de recuperação judicial da Oi prevê carência de 7 anos para grandes credores
OIBR4
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Por Aluisio Alves

SÃO PAULO (Reuters) - A operadora de telecomunicações Oi (SA:OIBR4) apresentou nesta segunda-feira o seu plano de recuperação judicial, que prevê carência de sete anos para o pagamento de dívida sem garantia, com possibilidade de conversão em ações, e deságio para alguns débitos que pode chegar a até 50 por cento.

A proposta vem pouco mais de dois meses após a maior empresa de telefonia fixa do Brasil pedir recuperação judicial para reorganizar e reestruturar sua dívida de 65,4 bilhões de reais.

A empresa informou que seu conselho de administração aprovou o plano de recuperação das empresas do grupo e a sua apresentação à 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Para créditos com garantia real, a proposta é que o credor receba o valor da dívida original, corrigido pela taxa de juros prevista em contrato, com o principal quitado em 10 parcelas semestrais a partir do décimo primeiro ano, com pagamento de 20 por cento por ano, sendo parcelas semestrais de 10 por cento. Juros e correção serão adicionados ao principal nos primeiros sete anos. Após esse período serão pagos semestralmente.

Para credores classe 3, sem garantia, o plano oferece quatro opções, incluindo a possibilidade de troca de dívida por ações.

Na primeira, a reestruturação ocorre sem conversão em ações. O pagamento por credor tem teto de 9,336 bilhões de reais para dívidas em real e o juro sendo a maior taxa entre 8 por cento ao ano e TR + 1 por cento ao ano. Para dívida em moeda estrangeira, a parcela máxima oferecida é 1,873 bilhão de dólares com taxa de juros fixa de 1,25 por cento ao ano.

Nesse caso, a Oi começa a pagar o principal em 14 parcelas semestrais a partir do 11º ano, numa tabela progressiva que começa com 3,75 por cento e vai até 12,5 por cento no último semestre. A correção e juros serão incorporados ao principal da dívida nos primeiros 7 anos e após esse período serão pagos semestralmente.

A segunda opção inclui conversão em ações para no valor de até 32,3 bilhões de reais, com títulos conversíveis ou que deem direito a subscrição de ações ordinárias da Oi ou da sociedade que venha a substituí-la. Os papéis terão valor de face (em dólares, euros ou reais) equivalente a até 10 bilhões de reais.

Nesse cenário, nos três 3 anos após a homologação do plano, ao final de cada semestre, a Oi poderá resgatar parte ou todo, o papel valor de face acrescido de juro de 4 por cento ao ano. Se os papéis não forem resgatados nesse prazo, os papéis serão convertidos em ações que representarem 85 por cento do capital.

"Esta opção é restrita a credores desta classe que sejam titulares de créditos em valor superior a 50 mil de reais", diz trecho do plano.

A terceira opção vale para interessados em oferecer novos recursos à companhia. Estes terão condições iguais às do pagamento dos créditos sujeitos à recuperação judicial (na proporção de 1 para 1), até o limite de 2 bilhões de dólares.

Nesse caso, o principal será quitado em 10 anos, com parcelas semestrais a partir do 6º ano. A taxa de juros é de Libor + 1,5 por cento ao ano para novos recursos em dólar, e CDI + 0,25 por cento ao ano para os novos recursos em reais. O plano prevê para esse caso capitalização de juros ao principal nos primeiros 5 anos e depois pagamentos anuais, junto com o principal.

Credores que emprestarem valores inferiores ao valor do crédito sujeito à recuperação judicial podem escolher receber seu crédito entre as opções 1 e 2.

A quarta e última opção vale para credores que não se enquadrarem nas três primeiras opções ou se as ofertas 1 e 2 atingirem os limites e o credor ainda tiver um saldo a receber.

Nesse caso, a oferta é quitar o principal em 9 parcelas anuais a partir do 11º ano, numa tabela progressiva, começando com 7,5 por cento e chegando a 13 por cento no último ano.

A correção é de 0,5 por cento ao ano para dívida em dólar e de TR + 0,5 por cento ao ano para dívida em real, a partir da homologação do plano. Nos primeiros 10 anos, os juros serão capitalizados ao principal da dívida e a partir do 11º ano serão pagos em espécie.

DESÁGIO

O plano inclui uma tabela de deságio indicativo crescente a ser aplicado para credores em certas condições. O desconto vai de zero, para dívidas de até mil reais, sobe para 15 por cento para dívidas acima de mil e até cinco mil reais. Acima de 5 mil reais, o deságio sobe para 20 por cento, e chega a 30 por cento para valores acima de 10 mil e de até 150 mil reais. Acima disso, o deságio é de 50 por cento.

Quem aderir a essa alternativa, receberá o pagamento da dívida após liberação do valor depositado. Se o depósito for inferior à divida após o deságio indicado, o depósito será usado para pagar parte da dívida, e o saldo será pago na forma da oferta geral.

FORNECEDORES E TRABALHISTAS

Para fornecedores com crédito de até 150 mil reais, o plano prevê pagamento integral em até 20 dias úteis após manifestarem a intenção de continuarem fornecendo nas mesmas condições.

Aqueles com crédito superior a esse valor receberão 150 mil no mesmo prazo e o saldo remanescente será pago integralmente em 2 parcelas anuais e iguais, a primeira em um ano após a homologação do plano, com correção de TR + 0,5 por cento ao ano, pagos junto com a parcela principal do saldo.

No caso de multas administrativas, o plano oferta conversão do valor em investimento em infraestrutura e benefícios a consumidores.

O plano prevê ainda pagar dívidas trabalhistas em cinco parcelas mensais iguais com seis meses de carência após a homologação do plano.

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