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Receita institui programa auxiliar de apuração de IR sobre renda variável

Publicado 27.10.2023, 07:49
Atualizado 27.10.2023, 11:10
© Reuters.  Receita institui programa auxiliar de apuração de IR sobre renda variável

A Secretaria Especial da Receita Federal instituiu o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável (ReVar) por meio de instrução normativa (IN) publicada no Diário Oficial da União (DOU), que também traz os procedimentos para declaração das informações sobre essas operações ao órgão, o que terá início em janeiro do próximo ano.

"Para fins do disposto nesta instrução normativa, considera-se renda variável a decorrente de operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País, e de operações com liquidação futura fora de bolsa, excetuados os ativos de renda fixa", cita o ato, cujas determinações entram em vigor em 1º de novembro de 2023.

O ReVar ficará disponível no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) no endereço eletrônico da Receita Federal. A IN estabelece que o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) apurado por meio do ReVar deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da operação, contado da data do pregão, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gerado pelo programa.

Pela IN, deverão ser enviadas à Receita informações sobre as operações realizadas com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura, como ações; certificados de Depósito de Valores Mobiliários (Brazilian Depositary Receipts - BDR); certificados de depósito de ações (Units); ouro ativo financeiro; direitos e recibos de subscrição; cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado (Exchange Traded Funds - ETF); cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII); cotas de Fundos de Investimento em Ações (FIA); cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP) e Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações (FIF FIP); cotas de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE); cotas de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIPIE) e dos Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I); cotas de Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro); e derivativos.

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O envio das informações, porém, ficará condicionado à autorização prévia do investidor às depositárias centrais autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na forma por elas estabelecida. Além disso, os dados deverão ser encaminhados à Receita de forma centralizada pelas depositárias centrais dentro do seguinte cronograma:

- no período de janeiro a março de 2024 deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de dezembro de 2023 e sobre operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2024, por investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras;

- a partir de abril de 2024 deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de março de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de abril de 2024, por investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não realizam operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro;

- e, a partir de janeiro de 2025, deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de dezembro de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2025, por investidores que realizam as operações com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura.

A IN aplica-se também aos rendimentos auferidos por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior, com exceção de alguns rendimentos sujeitos a regimes especiais.

Últimos comentários

Governo é um sócio esperto, só quer sua parte no lucro do investidor, o prejuízo ele não quer dividir..
Vc quer socializar seu prejuízo??? Lá no seu contrato com a corretora diz que vc é o único responsável por suas operações. Ganhado ou perdendo, só vc...
então vc é a favor do imposto sobre os investimentos?
FAZUELI  CAMBADA !!
Vou sonegar e pronto, ganho pouco ainda e n vou dar pra esse governo ladrão
Amigo, se você não pagar o IR devido ou não declarar custódia e operações na declaração anual, corre o risco de ter o seu CPF bloqueado e depois ter que pagar multa e juros!!! Reavalie a sua decisão para você dormir tranquilo!!!
contribua com PIX da avenida América RJ
Queria olhar a cara de cada um que investe em renda variável e fez o L agora. Pente finíssimo vai passar, querem dinheiro pra pagar a carreta furacão
O ministério da economia passa 24 horas bolando maneiras de cobrar mais impostos, esses malditos comunistas querem viver às custas dos trabalhadores de verdade
L
Deve ser mais uma medida do tHAXAD para cobrar imposto dos supericos da esquerda caviar.
o certo seria eles me assegurar caso venha perder capital né, alem de arriscar tem os absurdos de impostos, um país do qual o povo é escravo do governo como esse nunca vai mudar.
os sonegadores piram...
mais uma maneira de subtrair dinheiro dos pequenos investidores para financiar ditaduras comunista
Quem vai cobrar o retorno dos impostos??? kkkkkkk
A sede do Estado que produz doença mental e engana os da miséria por votos, não cessa.
fazoLLLL
Tem que bancar a Globo Lixo.
Certíssimo...todos nós temos que pagar...
Esse é o tal do mula, paga 50% de impostos e quer pagar, só pedindo pra ser mais enrabado
Vamos arrecadar para investir mais FM propaganda política do que na segurança pública. Muito amor e muitos impostos.
A sede do Estado que produz doença mental e engana os da miséria não cessa.
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