BRASÍLIA (Reuters) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira a retirada de garantia ordinária do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), de 250 mil reais, a fundos de pensão e fundos de investimento, por considerá-los investidores qualificados.
Com a mudança, a garantia ordinária do FGC continua valendo para pessoas físicas desde que elas invistam diretamente em conta corrente ou em produtos como caderneta de poupança e CDBs, mas não mais para alocações via fundos de pensão, fundos de investimento, seguradoras e sociedades de capitalização que tiverem aplicado nesses produtos.
Segundo o chefe de Gabinete da diretoria de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central, José Reynaldo Furlani, a retirada da garantia atende a uma solicitação do FGC e segue o entendimento de que fundos de pensão e de investimento são investidores qualificados e, por isso, não deveriam ter esse tipo de acesso à segurança do sistema.
"O Fundo Garantidor de Crédito foi constituído para garantir os pequenos investidores, os pequenos depositantes", disse.
Ele afirmou que, em casos anteriores, alguns fundos de pensão chegaram a pedir judicialmente que cada um de seus cotistas tivesse direito à cobertura da garantia ordinária do FGC em caso de quebra de banco.
"Isso já foi objeto de decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça) dizendo que não: a garantia dos 250 mil reais valia para a entidade, para o fundo de pensão. Agora não vale nem para o próprio fundo de pensão", disse.
Furlani afirmou ainda que essa mudança, que vem acompanhada de outros ajustes no estatuto e regulamento do FGC, estava sendo estudada desde 2014.
FINANCIAMENTOS PARA ESTADOS
Em outro voto, o CMN incluiu artigo na resolução 2.827/2001 para autorizar a concessão de financiamento aos entes federativos em função da perda de arrecadação de royalties, até o limite de 1 bilhão de reais.
Em maio de 2015, o Senado já havia autorizado que operações de crédito a serem contratadas com entes subnacionais que no ano passado ou em 2016 tiveram ou viessem a ter redução nas receitas de royalties não impactassem os limites de endividamento desses entes.
A inclusão do artigo buscou possibilitar essa contratação, já que a resolução em questão limitava a exposição do sistema financeiro ao setor público.
Segundo o Ministério da Fazenda, o limite de contratação de operações de crédito de cada instituição financeira com órgãos e entidades do setor público "permanece em 45 por cento do Patrimônio de Referência da instituição, de forma que a presente medida não colocará em risco a higidez do sistema financeiro".
BANCO CENTRAL
O CMN também aprovou nesta quinta-feira o balanço do Banco Central, que registrou em 2015 um resultado positivo de 76,7 bilhões de reais e ainda 157,3 bilhões de reais referentes a operação de equalização cambial.
O resultado do primeiro semestre do BC já foi transferido ao Tesouro Nacional. O resultado da segunda metade do ano, de 41,5 bilhões de reais, acrescido de um resultado da operação de equalização cambial de 110,9 bilhões de reais, irá para o Tesouro no prazo de até 10 dias úteis contados a partir desta quinta-feira.
(Por Marcela Ayres)