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STF adia julgamento de decreto sobre governança e licitações em campos da Petrobras

Publicado 19.02.2020, 17:01
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PETR4
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Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, pediu na tarde desta quarta-feira vista do processo que discute os efeitos de um decreto que define regras de governança para cessão de direitos em campos da Petrobras (SA:PETR4), incluindo a desobrigação de licitações na contratação de serviços.

O pedido, que adia a votação do assunto que está na corte desde 2018, foi feito após o placar do julgamento estar empatado em 4 votos a 4.

Se o decreto assinado pelo então presidente Michel Temer em 2018 for derrubado, isso poderia prejudicar venda de ativos da Petrobras, além das contratações de bens e serviços pela empresa e suas sócias privadas nas áreas e exploração e produção.

Analisando uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores, que questiona o decreto, o relator do processo, Marco Aurélio Mello, votou para derrubar os efeitos da norma.

Para ele, o decreto criou ilegalmente um "verdadeiro microssistema licitatório".

Contudo, o relator argumentou que essa iniciativa do governo de editar um decreto contraria a Constituição, que impõe o uso da Lei de Licitações.

Marco Aurélio citou ainda que, sob o ângulo da licitação, o decreto presidencial referente à Petrobras exclui de uma eventual tomada de preços a melhor oferta como vencedor.

A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

O ministro Luiz Fux, que pediu para antecipar seu voto em razão de um compromisso, abriu a divergência e votou para manter os efeitos do decreto. Foi acompanhado pelos colegas Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Moraes defendeu o decreto e disse que a norma admitiu a possibilidade de não se adotar o "regramento geral da licitação", melhorando a governança da estatal.

O decreto permite que as contratações de bens e serviços efetuadas pelos consórcios operados pela Petrobras fiquem sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, hipótese em que não se aplica o procedimento licitatório.

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Não votaram ainda no julgamento, por estarem ausentes, os ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello.

Para se declarar uma norma inconstitucional é preciso de ao menos 6 dos 11 votos dos ministros.

Ainda não há uma data para o assunto voltar ao plenário do STF.

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