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STF decide que locadoras devem pagar IPVA no local de circulação de veículos

Publicado 17.06.2020, 12:02
Atualizado 17.06.2020, 12:34
© Reuters.

Por Gabriel Codas

Investing.com - No julgamento de um caso especifico, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as locadoras de veículos têm de pagar IPVA ao Estado onde o carro circula e não no local de registro. Os ministros da corte definiram também que caberá ao locatário a responsabilidade pelo imposto, no caso em que a locadora deixar de pagar.  

Caso a medida seja aplicada em todo o país, a decisão deve impactar as finanças das empresas do setor, além de impactar de que forma elas se organizam. Os veículos, de forma geral, são registrados no local de sede da companhia, em um único estado.

A Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla) destaca que 67% dos veículos disponibilizados para aluguel no país têm placas de Minas Gerais, local de sede da Localiza (SA:RENT3), uma das maiores empresas do ramo na América do Sul, com mais de 200 mil carros.

Em Minas, o IPVA para as locadoras cadastradas na Secretaria de Fazenda é reduzido, o mesmo que acontece no Rio de Janeiro e em São Paulo.

A decisão do STF foi no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional do Comércio contra uma lei de Santa Catarina, que determina que o pagamento do tributo mesmo se a empresa estiver sediada em outro estado.

 “Não é a utilização do veículo que faz surgir a obrigação de pagar IPVA, mas sim a relação de propriedade que o dono mantém com o bem. O registro e o licenciamento são o sinal distintivo a justificar o tributo”, argumentou contra a lei, em vídeo disponibilizado aos ministros, o advogado Daniel Monteiro Peixoto, representante da Associação Nacional das Empresas de Aluguel de Veículos (Anav), que atuou como parte interessada no processo.

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Essa decisão surpreendeu o mercado, uma vez que STF começou a julgar, em 2018, o RE 1016605, que também trata do tema. Os ministros decidiriam, em repercussão geral, se o IPVA deveria ser pago ao Estado de domicílio da empresa ou ao Estado onde o veículo foi registrado. No entanto, depois de um pedido de vistas do ministro Dias Tófoli, o caso está parado desde então. A votação estava com cinco ministros votando pelo local do registro do veículo e três se posicionaram pelo domicílio da locadora.

Às 12h25, as ações das locadoras de veículos operam em alta, acima dos ganhos do Ibovespa hoje. Os papéis da Movida (SA:MOVI3) sobem 1,4% a R$ 13,03, enquanto as ações da Unidas registravam alta de 3,06% a R$ 16,48. Já Localiza tinha ganhos de 1,92% a R$ 40,94. O Ibovespa registrava alta de 1,16% a 94.616 pontos.

Últimos comentários

Demorou... emplacou, pague!
Então quer dizer que a brecha nesse caso, serve tbm no caso se estou emplacado em um estado que cobra 3,5% de IPVA e quiser pagar em outro que cobra 2% poderei, parabéns STF!
Vai um cidadão comum emplacar seu carro em MG para rodar no RJ.... é preso na primeira blitz. É liberalismo ou não é? abaixo com esses subsídios camuflados... tá certo o STF.....
Eles não servem pra nada e decidem tudo.
STF só serve para atrasar o lado das empresas e pessoas de bem bando de vagabundos.
Falou em "pessoas de bem" ou "comunista" no argumento é porque não tem argumento algum.
Hailton essa medida do STF é boa?
Lembrei da história em que a polícia leva os vizinhos um por dia e o cara não faz nada porque não é com ele até que um dia ele mesmo é levado e não tem a quem recorrer, isso se aplica a quem defende o STF por conveniência, amanhã será a vez de vcs.
Mais uma merda das pu,tás do STF, vai ser aquela história da polícia que leva os vizinhos e o cara não faz nada sendo que não é com ele até que um dia ele mesmo é levado isso se aplica a quem ainda defende o STF por conveniência, amanhã será a vez de vcs.
Acho que é Politização! A maior locadora do País tem seu fundador o Secretário de Desestatização e Privatização do Gov. Bolsonaro. Não há histórico onde o STF tenha se manifestado sobre esse assunto. Muito menos quando a Cidade de São Paulo teve um boom dos veículos emplacados em MG fez a operação  "Olho na Placa" no ano de 2005 e 2006, onde as locadoras tinha que emplacar seus veículos na origem, fazendo muitas locadoras migrarem para seus Estados.
Esta com jeito de politização! A maior locadora do País tem seu fundador como secretário de desestatização e Privatização do Gov do Presidente Bolsonaro.
Então seu eu alugar um carro e sair do estado como a empresa controla isso? E se sair do país quem vai receber o imposto?
Incrível a falta de sintonia do poder público. Por um lado taxas de imposto diferentes nos estados, por outro lado a empresa situada estrategicamente em um estado deve pagar imposto do outro....Para que taxas diferentes se não pode ser usado estrategicamente para melhor resultado?!
Enfim, justiça.
Até que um dia fizeram algo certo... Circular em outro esta, gerar congestionamento nas vias, ser licenciado para usar as vias das cidades e pagar o imposto apenas para um estado. Parabéns STF, não se deixe levar pela ignorância...
Deus nos livre. Esse STF está acabando com esse país.
Mais um absurdo destes palhaços
STF é ridículo.
Pelo título, o STF vai acabar com o negócio, pois ninguém vai poder alugar um carro em um Estado e deixar em outro, pois isso implicaria em uma taxa de retorno impraticável para quem loca.
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