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STF marca para 20 de novembro julgamento da distribuição dos royalties do petróleo

Publicado 10.04.2019, 17:11
© Reuters. Supremo Tribunal Federal, em Brasília

BRASÍLIA (Reuters) - O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, anunciou nesta quarta-feira que marcou para 20 de novembro o julgamento da liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia que suspendeu dispositivos da Lei 12.734/2012 que preveem novas regras de distribuição dos royalties do petróleo, informou nota do órgão.

Nesta manhã, Toffoli recebeu o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Glademir Aroldi, representante da entidade que durante a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada desde a segunda-feira até a quinta-feira, que tem defendido a votação pelo STF da liminar sobre o assunto.

“A Marcha dos Prefeitos é um evento significativo e de extrema importância. Diante da solicitação e demanda expressiva dos prefeitos, marquei para o dia 20 de novembro o julgamento dos royalties", afirmou o presidente do STF.

Segundo a nota do STF, o presidente da CNM salientou que os prefeitos precisam de uma decisão definitiva sobre o assunto, lembrando que, nos últimos seis anos, foram distribuídos 22 bilhões de reais royalties do petróleo.

AÇÃO

O caso está num impasse judicial desde 2013, quando a ministra Cármen Lúcia concedeu a liminar atendendo a pedido do então governador do Rio de Janeiro. Na ocasião, o autor da ação tinha citado que “valores vultosos e imprescindíveis para o prosseguimento dos serviços públicos essenciais estaduais e dos municípios situados no Estado do Rio de Janeiro, e que seriam desidratados com a aplicação imediata do novo regramento”.

© Reuters. Supremo Tribunal Federal, em Brasília

Na visão da ministra, a alteração das regras relativas ao regime de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural ou da compensação pela exploração, sem mudança constitucional do sistema tributário, afeta o frágil equilíbrio federativo nacional e desajusta o regime financeiro dos entes federados.

(Por Ricardo Brito)

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