A 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, por unanimidade, recurso da siderúrgica Gerdau (BVMF:GGBR4) e anulou multa aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O motivo da multa foi suposta participação em formação de cartel com outras siderúrgicas em 1999.
O julgamento foi anulado porque o Cade, no julgamento, negou um pedido de produção de prova - o que, segundo o relator, ministro Benedito Gonçalves, "afronta o devido processo administrativo".
O recurso havia sido negado em primeira instância pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A Corte determinou que o processo deverá ser reiniciado.