SÃO PAULO (Reuters) - O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definiu nesta quinta-feira que o vencedor de um leilão de áreas de petróleo e gás excedentes do contrato da cessão onerosa deverá pagar à Petrobras (SA:PETR4) uma compensação pelos investimentos realizados e, como contrapartida, adquirirá uma parte dos ativos e da produção.
A Petrobras firmou com o governo um contrato em 2010 que lhe dá direito de explorar 5 bilhões de barris de óleo equivalente na área do pré-sal, mas a chamada região da cessão onerosa tem muito mais do que esse volume.
Esse excedente (nas áreas de Atapu, Búzios, Itapu e Sépia, todas na Bacia de Santos) é o que irá a leilão, programado para 28 de outubro, segundo nota do CNPE nesta quinta-feira.
A Petrobras já manifestou interesse em participar do leilão das áreas excedentes, uma vez que ela já tem toda uma estrutura para produção na região da cessão onerosa, pelo qual pagou na época da assinatura do contrato 74,8 bilhões de reais.
A expectativa é de que os blocos que serão leiloados tenham bilhões de barris de óleo equivalente, o que poderia levar o certame a movimentar cerca de 100 bilhões de reais em bônus de assinatura, segundo afirmações anteriores de integrantes do governo.
"Oportuno observar que esse leilão representará um marco na política energética brasileira em função dos volumes expressivos de petróleo e gás natural na jazida e altíssima produtividade dos campos", disse a nota do CNPE.
O conselho formado por integrantes de vários ministérios afirmou ainda que o leilão tem despertado grande interesse das principais empresas petrolíferas do mundo e trará grandes benefícios econômicos, com geração de emprego e renda.
"A realização desse leilão ainda em 2019 configura-se numa extraordinária janela de oportunidade, que não pode ser desperdiçada", acrescentou, sem dar uma estimativa de arrecadação.
A nota do CNPE não faz menção à eventual necessidade aprovação de qualquer projeto no Congresso Nacional, para garantir amparo legal para a revisão do contrato original da cessão onerosa com a Petrobras e, consequentemente, ao leilão.
No ano passado, quando surgiram as discussões sobre o leilão, parlamentares condicionaram a votação do projeto à divisão de parte dos recursos arrecadados com Estados e municípios.
Uma legislação anterior permite o leilão sem qualquer necessidade de aprovação de um novo projeto, segundo o entendimento de alguns integrantes do governo. Contudo, o Tribunal de Contas da União precisa aprovar o certame.
CENÁRIOS
Uma reunião do CNPE em março deve apreciar simulações com diferentes cenários para definir bônus de assinatura do leilão e a compensação à Petrobras, segundo a nota do conselho.
Na reunião desta quinta-feira, o CNPE definiu ainda diretrizes para o cálculo dessa compensação, além da necessidade de celebração do acordo entre a Petrobras e o vencedor do Leilão para disciplinar a unificação da operação. Detalhes não foram divulgados.
Pelo contrato original da cessão onerosa, antes de surgirem notícias sobre a intenção do governo de realizar um leilão do petróleo excedente, o acordo entre União e Petrobras seria revisto após a declaração de comercialidade das áreas, o que implicaria em um acerto de contas entre as partes.
Pelas indicações mais recentes, a Petrobras será credora nesse processo.
Em janeiro, a Petrobras afirmou que um cenário em análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU) indica pagamento de 14 bilhões de dólares à petroleira pela União, relativos à revisão do contrato da cessão onerosa, embora exista resistência no Ministério da Economia sobre tal valor.
Nesta quinta-feira, o presidente-executivo da Petrobras, Roberto Castello Branco, afirmou que a empresa não conta com recursos da cessão onerosa para suas metas de desalavancar a companhia.
Mas destacou que eventuais recursos obtidos na revisão do contrato poderão ser direcionados para bancar a participação no leilão de excedentes.
A nota do CNPE não trouxe informações sobre a revisão do contrato entre a Petrobras e a União.
(Por Roberto Samora; com reportagem adicional de Luciano Costa, Marta Nogueira e Rodrigo Viga Gaier)