SÃO PAULO (Reuters) - A Justiça Federal decidiu abrir um processo contra o vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan, por desobediência judicial, após denúncia apresentada pelo Ministério Publico Federal do Rio de Janeiro.
O caso refere-se à divulgação de dados de usuários do aplicativo de mensagens WhatsApp, do Facebook, a autoridades em um caso em que foi determinado quebra de sigilo de um acusado de "associação criminosa para tráfico internacional de drogas" e de mais uma pessoa, segundo informou em nota à imprensa o Ministério Público Federal de São Paulo, onde fica a sede da rede social no Brasil.
Representantes do Facebook não puderam se manifestar de imediato sobre o assunto.
"Dzodan é acusado de, na função de principal executivo do Facebook no Brasil, descumprir sistematicamente ordens da Justiça", afirmou o MPF de São Paulo em comunicado à imprensa nesta terça-feira.
Segundo o MPF paulista, a Justiça do Rio de Janeiro havia quebrado em 27 de janeiro do ano passado o sigilo de conversa do usuário do aplicativo. A Justiça, segundo os promotores, notificou Dzodan sobre a quebra em 12 de fevereiro do mesmo ano e o prazo para a entrega das informações pedidas venceu no dia 29 do mesmo mês.
O MPF de São Paulo não especificou quais as informações cobradas do Facebook, mas afirmou que "a interceptação da conversa do investigado por um aplicativo do Facebook poderia ajudar a esclarecer supostas ameaças que o investigado estava recebendo de outros integrantes da quadrilha investigada na ação penal que corre no Rio de Janeiro".
"Para o MPF, a decisão do Facebook demonstra menosprezo em relação à determinação judicial e um descaso em relação às leis brasileiras. Por ter sede no Brasil, a empresa Facebook do Brasil é obrigada a cumprir as decisões da Justiça brasileira", afirmou o MPF-SP.
O processo por desobediência foi aceito pela juíza Renata Andrade Lotufo, da 4a Vara Federal Criminal de São Paulo, informou o MPF, acrescentando que o crime de desobediência prevê pena de 15 dias a 6 meses de prisão e multa.
(Por Alberto Alerigi Jr.; Edição de Raquel Stenzel)