Promoção de Cyber Monday: Até 60% de desconto no InvestingProGARANTA JÁ SUA OFERTA

Governo autoriza repactuação de dívidas com distribuidoras de energia do Norte

Publicado 05.08.2015, 10:13
© Reuters.  Governo autoriza repactuação de dívidas com distribuidoras de energia do Norte
PBR
-
ELET3
-

SÃO PAULO (Reuters) - O governo federal autorizou a repactuação de dívidas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) com distribuidoras de energia da região Norte que atendem os chamados sistemas isolados, ou seja, regiões ainda não atendidas pela rede elétrica interligada do país.

A decisão consta de portaria assinada pelos ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e de Minas e Energia, Eduardo Braga, no Diário Oficial desta quarta-feira.

A CDE repassa a empresas do setor elétrico recursos para custear diversos subsídios, entre os quais o apoio às distribuidoras dos sistemas isolados, que precisam comprar energia cara de termelétricas locais para garantir o suprimento.

Esses custos eram cobertos pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), uma conta atrelada a um encargo que foi extinto em 2013 e cujas funções estão, desde então, com a CDE.

A partir de meados de 2014, porém, com o fim do direcionamento de recursos do Tesouro para ajudar a cobrir custos da CDE, a conta ficou deficitária.

As dívidas a serem repactuadas, segundo a portaria, são aquelas vencidas entre 1º de dezembro de 2014 e 30 de junho de 2015 e reconhecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A CDE acumulava em junho um total de 7 bilhões em repasses atrasados a empresas de energia.

Desse montante, 1,1 bilhão de reais iriam para custear despesas com térmicas das distribuidoras da Eletrobras (SA:ELET3) que atendem Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

Em seu formulário de referencia 2015, a Eletrobras disse que o subsídio pago via CDE "é parte considerável na formação do caixa das referidas empresas de distribuição" devido ao alto custo do combustível.

Quando os atrasos de repasses começaram, a estatal elétrica deixou "de honrar algumas dívidas decorrentes do fornecimento de combustível junto à BR Distribuidora e à Petrobras (SA:PETR4), no montante aproximado de 8,6 bilhões de reais, em 05 de dezembro de 2014", informou a Eletrobras, o que levou a uma renegociação da dívida entre as empresas.

Pelo acordo, a Eletrobras pagará à Petrobras "120 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela em fevereiro de 2015", ainda segundo o relatório de referência da elétrica estatal.

Em uma outra portaria, os dois ministérios criaram um grupo de trabalho para a sistemática de apuração, de verificação e de reembolso dos desembolsos CCC e para avaliar os gastos com subvenção ao carvão mineral pela CDE.

(Por Luciano Costa)

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.