Agência Brasil - O total de dinheiro arrecadado para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad) mais que dobrou em 2019, em comparação com 2018. A informação foi divulgada hoje (14), pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
Em publicação na sua conta no Twitter, Moro comemorou o aumento da arrecadação, que saltou de R$ 44,6 mil, em 2018, para R$ 91,7 mil em 2019 – ano em que foi sancionada a Lei 13.886, que agiliza a alienação e a destinação dos bens apreendidos ou sequestrados de pessoas condenadas por envolvimento com o narcotráfico.
Graças à reformulação da SENAD/MJSP, dobramos em 2019 a arrecadação do Fundo Nacional Antidrogas, oriunda da venda de bens de traficantes.Os resultados ainda são inferiores a todo o potencial,mas é um começo. Com a Lei 13886 multiplicaremos a arrecadação anual por cinco até 2022. pic.twitter.com/nSYwvGNWw4— Sergio Moro (@SF_Moro) January 14, 2020
“Com a Lei 13.886 multiplicaremos a arrecadação anual por cinco até 2022”, escreveu Moro, atribuindo o resultado também às mudanças na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do ministério. “Graças à reformulação da Senad, dobramos, em 2019, a arrecadação do Fundo Nacional Antidrogas oriunda da venda de bens de traficantes. Os resultados ainda são inferiores a todo o potencial, mas é um começo”, acrescentou o ministro.
Criado em 1986 para financiar ações, projetos e programas relacionados à política sobre drogas, o Funad é administrado pela Senad. Os recursos do fundo provêm de dotações orçamentárias específicas estabelecidas pela União; doações de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras; valores arrecadados com a cobrança de multas e do leilão de bens apreendidos com traficantes de drogas ou que tenham sido comprovadamente adquiridos com dinheiro da venda ilegal de drogas.
Segundo a Lei 13.886, de outubro de 2019, os recursos recolhidos ao fundo graças à alienação de bens e apreendidos de narcotraficantes serão distribuídos parte às polícias estaduais e do Distrito Federal, parte à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal, para serem empregados em programas de formação profissional sobre educação, prevenção, tratamento, recuperação, repressão, controle e fiscalização do uso e do tráfico de drogas, além de outras iniciativas preventivas.