Por Maria Carolina Marcello
BRASÍLIA (Reuters) - O Senado aprovou na noite desta quarta-feira a Medida Provisória 664, que além de alterar as regras de acesso a benefícios previdenciários, como a pensão por morte, também flexibiliza a incidência do fator previdenciário.
Esta é a segunda medida provisória do ajuste fiscal proposto pelo governo que foi aprovada pelo Congresso Nacional e que segue agora para sanção presidencial.
Na terça-feira, os senadores aprovaram Medida Provisória 665, que muda regras de concessão de benefícios trabalhistas e também faz parte do conjunto de propostas do ajuste fiscal.
O Ministério da Fazenda elogiou a conclusão das votações no Congresso e disse ter recebido com muita satisfação "essa vitória não só de todo o governo, mas principalmente do Brasil".
"A aprovação das MPs 664 e 665 pelo Senado Federal conclui um capítulo extremamente importante do trabalho de reequilíbrio fiscal do País... A retomada do crescimento de maneira sustentável passa por esse esforço de ajuste inicial", afirmou o ministério em nota.
Originalmente editada para corrigir "distorções" na concessão da pensão por morte, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a MP 664 recebeu um dispositivo que, contra a vontade do governo, flexibiliza a incidência do fator previdenciário, mecanismo que limita o valor da aposentadoria de pessoas mais jovens.
De acordo com esse trecho do texto, que pode ou não ser vetado pela presidente Dilma Rousseff, o trabalhador tem a possibilidade de optar pelo fator ou pela regra 85/95.
O novo regra permite que a mulher possa se aposentar após 30 anos de serviço se a soma desse período com a idade for igual ou superior a 85, enquanto homens poderão fazer o mesmo após 35 anos de serviço, desde que a soma com a idade seja igual ou superior a 95.
Segundo integrantes do governo, a mudança não tem impacto preocupante no curto prazo, mas a estimativa é de que custe 40 bilhões de reais nos próximos dez anos.
O governo vem defendendo que o tema seja discutido em um fórum composto por representantes do Executivo, do Legislativo, das centrais sindicais e do setor empresarial, que deve ser instalado na próxima semana para debater temas trabalhistas e ligados à Previdência.
MUDANÇAS
A MP exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para a concessão da pensão por morte, que será integralmente paga ao viúvo ou viúva, desde que seja cumprida uma carência de 18 contribuições mensais.
O texto aprovado pelos senadores e encaminhado para análise de Dilma prevê que o empregador arcará com 30 dias -- e não mais 15 -- de afastamento do trabalhador nos casos de aposentadoria por invalidez, antes que o pagamento seja repassado para a Previdência.
No caso do auxílio-doença, fica valendo o prazo atualmente vigente, de 15 dias.
Os senadores devem ainda analisar, na quinta-feira, a MP 668, que eleva tributos sobres produtos importados e também faz parte do ajuste fiscal.