🤑 Não fica mais barato. Garanta a promoção com 60% de desconto na Black Friday antes que desapareça...GARANTA JÁ SUA OFERTA

Senado aprova mudança nas regras de benefícios previdenciários

Publicado 27.05.2015, 21:53
© Reuters. Vista do prédio do Congresso Nacional, em Brasília

Por Maria Carolina Marcello

BRASÍLIA (Reuters) - O Senado aprovou na noite desta quarta-feira a Medida Provisória 664, que além de alterar as regras de acesso a benefícios previdenciários, como a pensão por morte, também flexibiliza a incidência do fator previdenciário.

Esta é a segunda medida provisória do ajuste fiscal proposto pelo governo que foi aprovada pelo Congresso Nacional e que segue agora para sanção presidencial.

Na terça-feira, os senadores aprovaram Medida Provisória 665, que muda regras de concessão de benefícios trabalhistas e também faz parte do conjunto de propostas do ajuste fiscal.

O Ministério da Fazenda elogiou a conclusão das votações no Congresso e disse ter recebido com muita satisfação "essa vitória não só de todo o governo, mas principalmente do Brasil".

"A aprovação das MPs 664 e 665 pelo Senado Federal conclui um capítulo extremamente importante do trabalho de reequilíbrio fiscal do País... A retomada do crescimento de maneira sustentável passa por esse esforço de ajuste inicial", afirmou o ministério em nota.

Originalmente editada para corrigir "distorções" na concessão da pensão por morte, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a MP 664 recebeu um dispositivo que, contra a vontade do governo, flexibiliza a incidência do fator previdenciário, mecanismo que limita o valor da aposentadoria de pessoas mais jovens.

De acordo com esse trecho do texto, que pode ou não ser vetado pela presidente Dilma Rousseff, o trabalhador tem a possibilidade de optar pelo fator ou pela regra 85/95.

O novo regra permite que a mulher possa se aposentar após 30 anos de serviço se a soma desse período com a idade for igual ou superior a 85, enquanto homens poderão fazer o mesmo após 35 anos de serviço, desde que a soma com a idade seja igual ou superior a 95.

    Segundo integrantes do governo, a mudança não tem impacto preocupante no curto prazo, mas a estimativa é de que custe 40 bilhões de reais nos próximos dez anos.

    O governo vem defendendo que o tema seja discutido em um fórum composto por representantes do Executivo, do Legislativo, das centrais sindicais e do setor empresarial, que deve ser instalado na próxima semana para debater temas trabalhistas e ligados à Previdência.

MUDANÇAS

    A MP exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para a concessão da pensão por morte, que será integralmente paga ao viúvo ou viúva, desde que seja cumprida uma carência de 18 contribuições mensais.

© Reuters. Vista do prédio do Congresso Nacional, em Brasília

    O texto aprovado pelos senadores e encaminhado para análise de Dilma prevê que o empregador arcará com 30 dias -- e não mais 15 -- de afastamento do trabalhador nos casos de aposentadoria por invalidez, antes que o pagamento seja repassado para a Previdência.

    No caso do auxílio-doença, fica valendo o prazo atualmente vigente, de 15 dias.

Os senadores devem ainda analisar, na quinta-feira, a MP 668, que eleva tributos sobres produtos importados e também faz parte do ajuste fiscal.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.