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Suprema Corte dos EUA não bloqueará decisão sobre cédulas provisórias na Pensilvânia

Publicado 01.11.2024, 20:50
Atualizado 01.11.2024, 20:55
© Reuters. Sinalização de local de votação na Filadélfia, na Pensilvânian23/04/2024nREUTERS/Rachel Wisniewski

Por Andrew Chung

(Reuters) - A Suprema Corte dos Estados Unidos negou nesta sexta-feira uma tentativa republicana de bloquear a contagem de cédulas provisórias de eleitores no Estado da Pensilvânia, um dos Estados cruciais da eleição, que cometeram erros em suas cédulas enviadas pelo correio, em uma decisão que pode afetar milhares de votos na eleição presidencial de terça-feira.

Os juízes negaram um pedido de emergência feito pelo Comitê Nacional Republicano e pelo Partido Republicano da Pensilvânia para suspender a decisão da Suprema Corte da Pensilvânia, de 23 de outubro, a favor de dois eleitores do Condado de Butler que tentaram que suas cédulas provisórias fossem contadas depois que suas cédulas enviadas pelo correio foram rejeitadas durante as eleições primárias daquele Estado por não terem envelopes secretos.

A Pensilvânia é um dos poucos Estados muito disputados que deverão decidir o resultado da corrida presidencial entre o ex-presidente republicano Donald Trump e a vice-presidente democrata Kamala Harris.

As cédulas provisórias em geral protegem os eleitores de serem excluídos do processo de votação se sua elegibilidade para votar for incerta no dia da eleição. O voto é contado quando as autoridades confirmam a elegibilidade.

A Suprema Corte, como é comum em questões emergenciais, emitiu a decisão sem explicar seu raciocínio.

A decisão do tribunal estadual pode se aplicar a milhares de cédulas, possivelmente mais, de acordo com especialistas em eleições. A decisão permite que as pessoas que souberem que seus pacotes de votos enviados pelo correio foram rejeitados por não conterem a assinatura obrigatória, a data ou o envelope de sigilo possam votar em uma cédula provisória no dia da eleição e que esse voto seja contado.

Os republicanos disseram aos juízes que "dezenas de milhares de votos" poderiam estar em jogo e não deveriam ser contados "em um Estado que muitos preveem que poderia ser decisivo no controle do Senado dos EUA ou até mesmo na eleição presidencial de 2024".

Se as cédulas enviadas pelo correio forem recebidas dentro do prazo, mas apresentarem defeitos, de acordo com o texto da lei eleitoral estadual, esses eleitores não devem receber uma "nova contagem por meio de cédula provisória", disseram os republicanos em um documento. O tribunal superior da Pensilvânia usurpou a autoridade do Legislativo estadual e mudou as regras muito perto da eleição, disseram os republicanos.

Ao contrário do Condado de Butler, a maioria dos 67 condados da Pensilvânia já contou as cédulas provisórias dos eleitores cujas cédulas enviadas pelo correio foram rejeitadas.

Três juízes conservadores, em uma declaração de autoria do juiz Samuel Alito, disseram que a solicitação dos republicanos levantou uma "questão de considerável importância".

No entanto, esses juízes disseram que não poderiam oferecer alívio, em parte porque o caso envolvia apenas uma disputa de condado e bloquear a decisão do tribunal estadual "não imporia nenhuma obrigação vinculativa a nenhuma das autoridades da Pensilvânia que são responsáveis pela condução da eleição deste ano".

© Reuters. Sinalização de local de votação na Filadélfia, na Pensilvânia
23/04/2024
REUTERS/Rachel Wisniewski

Embora o caso tenha começado com dois eleitores contestando a recusa de um único condado em contar suas cédulas provisórias, os republicanos intervieram para defender a decisão do condado. Os democratas intervieram em favor dos eleitores, alegando que, se uma cédula enviada pelo correio com defeito não puder ser contada, essa pessoa ainda não votou e uma cédula provisória precisa ser contada.

A Suprema Corte da Pensilvânia, dividida, concordou, dizendo que as cédulas provisórias servem ao "duplo propósito" de evitar o voto duplo e, ao mesmo tempo, proteger o direito do eleitor de ter um voto contado.

A proteção ao voto da Constituição estadual não permite a "privação do direito de voto dos eleitores como punição pelo não cumprimento dos requisitos de votação pelo correio quando os eleitores se valeram adequadamente do mecanismo de votação provisória", disse o tribunal estadual.

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