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Semana Decisiva: Reta Final para as Medidas Provisórias no Congresso

Publicado 28.05.2019, 11:03
Atualizado 09.07.2023, 07:32

Se o começo de maio foi um pouco morno no Congresso, com Bolsonaro, Mourão, Maia e Alcolumbre cheios de viagens em suas respectivas agendas, o fim do mês trouxe bastante correria para os corredores de Brasília.

A movimentação foi em função das 10 Medidas Provisórias prestes a vencer nesse final de maio/começo de junho. Em sua maioria, as MPs vencem no dia 3 de junho, uma segunda-feira. Portanto, muito provavelmente vão expirar caso não sejam votadas no Congresso (Câmara e Senado) durante essa semana.

Pretendo fazer um giro de análise dessas dez medidas, sempre deixando alguma opinião técnica ou pessoal. Vamos lá.

MP 863/2018

A MP 863 foi assinada ainda no ano passado, no governo Temer, e permite que empresas aéreas sejam controladas por até 100% do capital estrangeiro – desde que elas tenham sede aqui no Brasil. O texto foi aprovado no limite do prazo, já que a medida vencia no dia 22 de maio, e acabou passando no Senado no mesmo dia do vencimento.

O Senado acabou mantendo as alterações do texto original feitas pela Câmara. Ficou de fora a proposta de condicionar o controle de 100% à operação de pelo menos 5% dos voos da companhia em rotas regionais. Agora, a matéria será encaminhada para sanção presidencial. O presidente Bolsonaro deve deixar no texto a revogação da cobrança de bagagens. Em outras palavras, os passageiros poderão voltar a levar gratuitamente uma mala de até 23 quilos nas aeronaves com mais de 31 assentos.

Apesar de ser uma MP que incentiva a abertura do mercado da aviação para investimentos estrangeiros, não parece haver um grande incentivo para empresas estrangeiras virem competir em um mercado tão concentrado como o brasileiro. A receita que as companhias irão perder com os extras (cobrança de bagagem, por exemplo) é empecilho para estrangeiras.

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MP 864/2018 e 865/2018

A MP 864 e a MP 865 também foram publicadas no governo Temer. A MP 864 determinou a transferência de recursos financeiros pela União ao estado de Roraima, para auxiliar o estado no auge da crise dos refugiados venezuelanos – sob o contexto de intervenção federal do Exército brasileiro. Já a MP 865 liberou R$ 225,7 milhões em crédito extraordinário para a Presidência atender o estado com a intervenção. Como os recursos já foram enviados e usados, as MPs vão caducar, respectivamente, no dia 27 e 29 de maio sem nenhum prejuízo ao governo.

MP 866/2018

A MP 866 tem como intuito criar a empresa "NAV Brasil" para substituir a Infraero nas funções de controle de tráfego. Ela venceria agora no dia 30 de maio, mas já foi descartada pelo governo quando houve um acordo entre líderes partidários para priorizar outras MPs de maior relevância. Logo, a medida irá caducar.

MP 867/2018

Essa Medida Provisória estende para o fim desse ano o prazo para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A matéria tem a ver com regulamentação de propriedades rurais e vence no dia 3 de junho de 2019. Se não houver muita confusão na votação de MPs mais prioritárias, não vejo empecilhos para essa medida não ser aprovada a tempo.

MP 868/2018

Uma das mais importantes do conjunto, a MP 868/2018 apresenta um novo marco regulatório para o setor de saneamento básico, serviço de competência municipal no Brasil. A medida caduca no dia 3 de junho e tem de ser votada nesta semana para ser transformada em lei. O setor de saneamento básico no Brasil é de extrema importância e envolve questões bastante complexas. Cheguei a entrar em mais detalhes em artigo aqui no site, publicado faz duas semanas.

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Na última quinta-feira (23), o governo deu a entender que desistirá da matéria e deve deixá-la caducar, por falta de acordo com governadores e prefeitos. Um tema tão importante fica pelo caminho por falta de diálogo entre os entes federativos. Quem mais perde é a população, sendo grande parcela da nossa sociedade civil privada de um serviço básico.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), deu a entender que lutará pelo tema por meio de um projeto de lei (PL). Portanto, devemos ver a MP vencendo e a Câmara seguindo com a discussão de maneira mais aprofundada. Ficamos na expectativa do envio de um PL.

Atualização às 14h30: a matéria foi colocada na pauta do dia da Câmara pelo presidente Rodrigo Maia, podendo ir à votação ainda hoje. Às 15h, haverá uma reunião de líderes para buscar um acordo. Continuo com a impressão que a MP vence antes de ser aprovada nas duas casas, mas qualquer surpresa é bem vinda.

MP 869/2018

A MP 869 também tem vencimento no dia 3 de junho e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que determinará as regras para o compartilhamento de bancos de dados. Essa medida é a mais promovida e comentada pela oposição, logo também deve ser votada e aprovada por meio de um acordo entre os líderes.

MP 870/2019

A primeira Medida Provisória do governo Bolsonaro é a MP 870/19, a mais importante de todas as medidas dessa lista. A matéria reduziu de 29 para 22 o número de ministérios do Governo Federal e realocou órgãos como o Coaf e a Funai. A medida foi aprovada na Câmara durante a semana passada, em votação tumultuada, e deve ser pautada no Senado nesta terça-feira (28). O Centrão e a oposição se uniram para bloquear as mudanças do Coaf e da Funai, mas senadores da base aliada se articulam para tentar modificar o texto – devolvendo o Coaf para o Ministério da Justiça, como previsto no texto original.

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O grande imbróglio é que o vencimento da MP também é no dia 3 de junho e, caso os senadores consigam modificar o texto, ele vai precisar ser aprovado novamente pela Câmara. Nesse contexto, há um risco da Medida Provisória caducar por conta de eventuais retaliações da oposição e/ou do Centrão à mudança de última hora no Senado.

MP 871/2019

Apesar de ter sido pouco comentada recentemente pelos noticiários, a MP 871 é de extrema importância para a economia brasileira. Ela determina uma revisão nos benefícios previdenciários pagos pelo INSS e estabelece regras mais rígidas para alguns casos especiais. São exemplos: a concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade e auxílio-reclusão.

Ela também vence no dia 3 de junho e precisa ser votada nos próximos dias. A matéria já foi amplamente citada e defendida pelo ministro Paulo Guedes. Os números apontam uma economia de R$ 10 bilhões no INSS por ano. O economista usa o caso dos benefícios para trabalhadores, cuja estimativa é que existe o dobro do total dos trabalhadores rurais pago em benefícios. O secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, afirmou acreditar que a matéria será votada durante a semana.

Vale insistir na importância da MP para a economia e também para a política. Apesar da crença da equipe econômica na boa vontade dos deputados, uma derrota do governo nessa MP seria desastrosa. Com certeza, serviria de aviso para o governo de que são necessárias articulações para que a reforma da Previdência seja aprovada. É essencial acompanhar de perto a tramitação dessa MP.

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MP 872/2019

Por último, a MP 872/2019. A matéria aumenta o prazo para o recebimento de gratificações pelos servidores da Advocacia-Geral da União para 4 de dezembro de 2020. Com vencimento no dia 3 de junho, ela só poderá ser votada caso todas as outras MPs sejam aprovadas ou rejeitadas – ou se a pauta for invertida, o que não parece ser o caso dada a importância das MPs 870 e 871.

Para fechar

Concluindo, teremos uma semana bastante movimentada no Congresso com o vencimento de 6 das 10 MPs citadas acima. Destaco um aspecto recorrente: os ruídos nessa última semana em torno da medida que reorganiza os ministérios têm, novamente, a ver com a relação entre o Legislativo e o Executivo. Nesse contexto, o governo tem de tomar cuidado para conseguir a aprovação de duas MPs, principalmente a 870/19 e a 871/19.

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excelente artigo. parabéns
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