Aneel aprova regulamentação do marco legal da geração distribuída de energia

Publicado 07.02.2023, 17:05
Atualizado 07.02.2023, 18:15
© Reuters. Painel de energia solar em Porto Feliz, São Paulo 13/2/2020 REUTERS/Amanda Perobelli

Por Letícia Fucuchima

SÃO PAULO (Reuters) - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou em reunião de diretoria nesta terça-feira a regulamentação da lei 14.300, que estabelece um marco legal para a micro e minigeração distribuída de energia, segmento que tem impulsionado do aumento da capacidade de geração no Brasil, ainda que sob críticas de parte dos consumidores sobre o custo dos subsídios.

As regras aprovadas abrangem procedimentos e conceitos técnicos que afetam esses projetos de geração de energia, como cobranças pelo uso da rede de distribuição, prazos para que as distribuidoras façam obras de conexão dos sistemas, apresentação de garantia de fiel cumprimento, entre outros.

Segundo a associação de energia solar Absolar, a aprovação desta terça-feira significa um passo importante para a geração distribuída, tecnologia que engloba desde telhados solares em residências até pequenas usinas, de até 5 megawatts (MW) de potência, para abastecer o consumo de empresas.

Sancionada em janeiro de 2022, a lei da "GD" garantiu segurança jurídica ao segmento, ao mesmo tempo em que impôs uma tarifação a novos projetos.

Empreendimentos já em operação ou que solicitaram conexão nas distribuidoras de energia até 6 de janeiro deste ano garantiram, até 2045, a extensão de benefícios tarifários, como a isenção do pagamento do uso da rede de distribuição, o chamado "Fio B".

A partir de agora, novos projetos de GD estão sujeitos, entre outras regras, a pagamentos escalonados do Fio B, começando com um percentual de 15% a partir deste ano até atingir a integralidade em 2029.

Um dos principais pontos de discussão na regulamentação, e que suscitou grande insatisfação entre agentes do mercado de "GD", foram detalhes da cobrança por serviços que antes não eram pagos às distribuidoras pelos usuários da tecnologia.

Entidades como a Absolar apontaram que as regras colocadas inicialmente pelo regulador impunham uma "tripla cobrança" sobre os detentores de micro e minigeração própria, prejudicando principalmente os pequenos consumidores e aumentando o prazo de retorno dos investimentos.

Segundo o presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia, parte do problema foi solucionado, com a eliminação da "dupla cobrança" do custo de disponibilidade da rede da distribuidora e o Fio B.

"Conseguimos eliminar a cobrança em duplicidade... evitando a inviabilização da geração distribuída solar para a sociedade brasileira", disse Sauaia, acrescentando que a entidade irá trabalhar junto ao Congresso para ajustar outros pontos que julga importantes na lei.

A regulamentação do marco legal da "GD" mobilizou diversos agentes do setor elétrico, especialmente do mercado solar e distribuidoras de energia, que divergem sobre o tratamento a ser dado para tecnologia que cresce de forma acelerada no Brasil desde 2018.

A GD traz importantes benefícios ao setor elétrico, por se utilizar de fontes de energia limpas, sobretudo a solar, e implicar uma geração próxima do local de consumo. Mas, como os usuários têm benefícios tarifários por estarem isentos do pagamento de alguns custos na conta de luz, consumidores que não possuem esses sistemas acabam sendo onerados.

Cálculos da Aneel divulgados no ano passado estimaram que os subsídios à "GD" custariam 5,4 bilhões de reais aos consumidores em 2023.

© Reuters. Painel de energia solar em Porto Feliz, São Paulo 13/2/2020 REUTERS/Amanda Perobelli

Atualmente, a geração distribuída soma 17 GW de potência no Brasil, tendo se tornado a principal propulsora da fonte solar no país.

No final do ano passado, a Califórnia, um dos lugares mais conhecidos pelos incentivos à energia solar, decidiu reduzir os créditos pagos a usuários de geração distribuída, dizendo que a mudança seria mais justa para os contribuintes de baixa renda e ainda manteria uma indústria solar saudável.

(Por Letícia Fucuchima)

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