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Gasmig obtém liminar para reduzir valor contratado do gás fornecido pela Petrobras

Publicado 08.04.2022, 15:59
Atualizado 08.04.2022, 16:00
© Reuters. Trabalhador em estação de regulação de gás natural em Cubatão (SP) 
03/05/2006
REUTERS/Caetano Barreira
CMIG4
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PETR4
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(Repete texto para ajustar a ortografia da palavra "liminar" no título)

(Reuters) - A mineira Gasmig obteve nesta semana uma liminar para reduzir o valor de um contrato de fornecimento de gás natural assinado com a Petrobras (SA:PETR4) para o período de 2022 a 2025, e se junta a outras cinco distribuidoras que tiveram vitórias contra a estatal na Justiça.

Além da companhia de Minas Gerais, controlada pela Cemig (SA:CMIG4), as distribuidoras de Alagoas, Espírito Santo, Sergipe, Rio de Janeiro e Santa Catarina também conseguiram liminares na Justiça contra o reajuste da Petrobras, segundo levantamento feito pela associação do setor Abegás.

Não ficou imediatamente claro o impacto para a Petrobras do questionamento judicial dos reajustes para contratos válidos a partir de 2022, um imbróglio envolvendo distribuidoras estaduais que se arrasta desde o final do ano passado. A estatal não quis comentar o assunto.

Conforme nota do governo mineiro, a decisão judicial veio após o parecer da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), que questionou um aumento de 100% nos valores praticados pela Petrobras no novo contrato de fornecimento de gás. A Justiça decidiu que o reajuste do valor deve ser de cerca de 40%.

© Reuters. Trabalhador em estação de regulação de gás natural em Cubatão (SP) 
03/05/2006
REUTERS/Caetano Barreira

A Gasmig, assim como outras distribuidoras, chegou a realizar no ano passado uma chamada pública para contratação de gás de outros fornecedores. Elas alegam, no entanto, que não apareceram outros fornecedores viáveis além da Petrobras, de forma que tiveram que aceitar os elevados reajustes propostos pela estatal.

Segundo o governo mineiro, a medida deverá ser cumprida pela Petrobras pelos próximos seis meses, e a diferença dos valores deverá ser repassada aos consumidores finais.

 

(Por Rodrigo Viga Gaier e Letícia Fucuchima)

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