SÃO PAULO (Reuters) - O Ministério de Minas e Energia abriu nesta quarta-feira dois processos de consulta pública sobre propostas de regras para permitir exportações à Argentina e ao Uruguai de energia hidrelétrica e de fontes renováveis como usinas eólicas, solares e de biomassa.
As vendas de energia do Brasil aos países vizinhos atualmente são permitidas apenas no caso de termelétricas que não estejam acionadas para atendimento à demanda local.
Segundo as regras colocadas em consulta, que poderão receber contribuições de interessados por 30 dias, as exportações poderiam passar a envolver excedentes de geração hidrelétrica, conhecidos tecnicamente como "vertimentos turbináveis", o que poderia ocorrer durante todo o ano em caso de disponibilidade.
Já fontes renováveis não-hídricas-- como usinas eólicas, solares e de biomassa-- teriam a possibilidade de enviar eletricidade para argentinos e uruguaios em momentos de geração de excedentes energéticos não absorvidos pela carga do sistema brasileiro.
"Os benefícios da integração elétrica regional são diversos e incluem a redução do custo de operação do sistema elétrico brasileiro e a mitigação de riscos de mercado, criando oportunidades de negócio para os excedentes de energia elétrica não aproveitados no país", defendeu o ministério em nota.
A realização das exportações estaria condicionada à inexistência de impactos sobre custos de energia no Brasil e sobre a segurança eletroenergética do sistema do país.
No momento, o Brasil tem realizado exportações de energia para a Argentina por meio da comercializadora de energia Tradener, em operações que visam atender a demanda do país vizinho durante o inverno e devem movimentar cerca de 20 milhões de dólares semanais nas próximas semanas.
As exportações em andamento neste ano acontecem já sob regras para as transações aprovadas em 2019, que permitem intercâmbios comerciais entre os países, com remuneração por preços de mercado.
Antes, os países realizavam "trocas" de energia, com envios de um país para o outro que eram devolvidos posteriormente.
(Por Luciano Costa)