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Governo edita MP para renegociação de dívidas no âmbito do Funrural

Publicado 01.08.2017, 10:22
Atualizado 01.08.2017, 10:30
© Reuters.  Governo edita MP para renegociação de dívidas no âmbito do Funrural

BRASÍLIA (Reuters) - O governo editou nesta terça-feira medida provisória (MP) com o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), em mais uma iniciativa que permitirá a renegociação de débitos junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com concessão de alívio aos contribuintes.

Segundo a MP, poderão ser renegociadas as contribuições no âmbito do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), devidas por produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural e vencidas até 30 de abril de 2017. O parcelamento será em até 180 vezes, com descontos de 25 por cento das multas e de 100 por cento dos juros.

A adesão deverá ocorrer até 29 de setembro.

O pagamento será de, no mínimo, 4 por cento do valor da dívida consolidada, em até quatro parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre setembro e dezembro deste ano, numa janela de tempo que deverá ajudar o governo a garantir recursos extras para o caixa da União neste ano.

A dívida restante poderá ser parcelada em até 176 prestações mensais sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, "equivalentes a oito décimos por cento da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural do ano civil imediatamente anterior ao do vencimento da parcela".

Os descontos concedidos pelo programa valerão apenas a partir do ano que vem, não entrando na sistemática de pagamento das quatro parcelas iniciais.

A definição sobre o programa veio após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir recentemente pela constitucionalidade do Funrural. Essa era uma das preocupações do setor agropecuário, especialmente de agricultores que se prepararam para a próxima safra.

Além disso, a alíquota base do Funrural foi definida em 1,2 por cento da receita bruta proveniente da comercialização da produção, frente 2 por cento antes. Somando-se as contribuições adicionais, a alíquota cheia do Funrural, que valerá a partir de janeiro de 2018, caíra de 2,3 por cento para 1,5 por cento, em linha com o que vinha sendo discutido.

(Por Marcela Ayres)

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