(Reuters) - Operadores de hidrelétricas receberão uma compensação financeira pela energia que suas usinas deixam de gerar nos momentos em que são acionadas termelétricas para garantir a segurança do sistema ou quando há importação de energia, segundo decisão da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em reunião nesta terça-feira.
Os recursos para pagar as hidrelétricas serão cobrados junto aos consumidores por meio de encargos que compõem os custos da energia elétrica, os chamados Encargos de Serviço de Sistema (ESS).
A contabilização dos valores a serem recebidos pelos geradores hídricos já entrará em vigor assim que for publicada a decisão da Aneel, enquanto os efeitos financeiros serão sentidos após a agência aprovar uma nova versão das regras de comercialização de energia, contendo o novo mecanismo.
As hidrelétricas vinham pedindo ao governo e à Aneel o estabelecimento dessa compensação desde ao menos 2015, quando chuvas abaixo da média exigiram o uso intenso de termelétricas para garantir o abastecimento, o que impactou financeiramente os geradores hídricos.
O valor a ser recebido pelas hidrelétricas em compensação por cada megawatt-hora não gerado quando houver uso térmico ou importação será a diferença entre o preço da energia no mercado spot no momento em que as usinas deixaram de produzir e um valor definido pela Aneel, o PLDx, que será de 108,07 reais em 2017.
Em uma versão anterior da proposta de compensação às usinas hídricas, a Aneel havia proposto um PLDx de 113,62 reais.
A Aneel decidiu ainda que as hidrelétricas poderão ser compensadas também quando deixarem de produzir devido ao acionamento de usinas térmicas devido a restrições elétricas no sistema.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) deverá informar à agência reguladora em até 60 dias as ocasiões em que o uso de térmicas poderá ser caracterizado como devido a restrições elétricas.
(Por Luciano Costa, em São Paulo)