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Relator do mensalão condena 12 réus por compra de apoio político

Publicado 20.09.2012, 20:27

Brasília, 20 set (EFE).- O relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação de 12 réus do processo relacionado à compra de apoio parlamentar entre 2003 e 2004, entre eles políticos ligados aos partidos PP, PTB, PMDB e PL.

Barbosa considerou culpados os deputados Valdemar Costa Neto (PL-SP, atual PR) e Pedro Henry (PP-MT) e os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), Romeu Queiroz (PTB-MG), José Borba (PMDB-PR), Pedro Corrêa (PP-MT) e Bispo Rodrigues (PL-RJ).

O relator votou também pelas condenações de João Claudio Genu, ex-assessor do PP; do ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas; dos sócios da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg; e do ex-secretário do PTB Emerson Palmieri.

Por outro lado, Barbosa absolveu Antonio Lamas, irmão de Jacinto Lamas e que foi assessor do extinto PL

Um dos réus condenados por Barbosa pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Jefferson, na época deputado e atual presidente do PTB, foi quem, em junho de 2005, denunciou que o PT tinha montado uma rede de corrupção dirigida à obtenção de dinheiro público para financiar campanhas políticas e subornar deputados.

Os quatro partidos aos quais pertencem os políticos considerados culpados pelo relator do mensalão integravam na época a coalizão que apoiava o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e atualmente também apoiam Dilma Rousseff.

Após a leitura do relatório por Barbosa, tomará a palavra o revisor Ricardo Lewandowski, que emitirá seu parecer durante a próxima audiência, marcada para segunda-feira.

Nesta fase do processo, que tem um total de 37 acusados, o relator concluiu que, em sua opinião, o esquema não só financiou campanhas de forma ilegal, mas subornou deputados para construir a maioria parlamentar que as urnas negaram a Lula nas eleições de 2002.

A tese de Barbosa será debatida durante as próximas sessões pelos outros nove magistrados, que por maioria deverão decidir se a respaldam ou se aceitam os argumentos da defesa, que sustenta que os pagamentos a deputados dos quatro partidos políticos eram para cobrir dívidas de campanha.

Se a maioria dos magistrados se inclinar pelas alegações da defesa, toda a questão ficaria reduzida a violações de leis eleitorais alheias à órbita penal e, além disso, já prescritas.

Dos 37 acusados, dez já foram declarados culpados pela maioria do Supremo por diversos crimes de corrupção, entre eles o então presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, do PT.

A decisão do Supremo obrigou Cunha a desistir de sua candidatura à prefeitura de Osasco para as eleições de outubro, o que representou o primeiro impacto político direto do julgamento. EFE

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