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Meta do governo é entregar Cadastro Ambiental Rural em 2 anos, diz ministra

Publicado 05.05.2021, 12:04
Atualizado 05.05.2021, 12:05
© Reuters. Brazil's Agriculture Minister Tereza Cristina Dias attends the Brazil Investment Forum in Sao Paulo, Brazil October 10, 2019. REUTERS/Amanda Perobelli

SÃO PAULO (Reuters) - A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, disse nesta quarta-feira que tem o objetivo de ver implementado em todo o país, em prazo de até dois anos, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma das ferramentas do Código Florestal.

Segundo ela, o ministério tem tomado ações para ajudar os Estados a implementar o CAR, importante mecanismo para iniciar um processo que definirá se uma propriedade agrícola está em aderente à legislação ambiental.

"A minha meta é que em dois anos, até o final do governo Bolsonaro, a gente entregue essa ferramenta. Será o maior cadastro ambiental do mundo", disse a ministra, durante audiência em comissão de agricultura na Câmara.

Embora o Código Florestal tenha sido aprovado há cerca de dez anos pelo Congresso Nacional, menos de 5% dos CARs registrados estão efetivamente validados, afirmou no início de abril o presidente do Conselho Diretor da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), Marcello Brito.

A ministra admitiu que o Brasil não tinha em muitos casos as bases para fazer as análises relacionadas ao CAR, citando até falta de pessoal.

© Reuters. Brazil's Agriculture Minister Tereza Cristina Dias attends the Brazil Investment Forum in Sao Paulo, Brazil October 10, 2019. REUTERS/Amanda Perobelli

Por isso, ressaltou ela, "compramos as bases de dados", que serão entregues as responsáveis pelo processo.

A ministra disse que se reuniu com secretários estaduais de agricultura e de meio ambiente para agilizar o processo, pois cabe aos Estados criar seu próprio Programa de Regularização Ambiental (PRA), para que o produtor com seu CAR validado, se tiver alguma pendência ambiental, possa se regularizar antes de aderir ao Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), conforme prevê a legislação.

(Por Roberto Samora)

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