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Shell, Equinor, TotalEnergies e outras companhias vão à Justiça contra taxa de exportação de petróleo

Publicado 08.03.2023, 19:45
Atualizado 08.03.2023, 19:50
© Reuters. Logo da Shell, uma das companhias que questiona na Justiça taxa de exportação de petróleo
30/10/2008
REUTERS/Rick Wilking
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RIO DE JANEIRO (Reuters) - Grandes companhias globais de energia como Shell (NYSE:SHEL), Equinor (OL:EQNR) e TotalEnergies (EPA:TTEF) ajuizaram em conjunto um pedido de liminar junto à Justiça Federal contra a nova cobrança de imposto sobre exportação de petróleo do Brasil, anunciada na semana passada pelo governo federal, segundo documento judicial.

A taxa de 9,2%, criada por medida provisória, tem previsão de durar quatro meses e foi justificada pelo governo federal como forma de compensar decisão de manter parcialmente uma desoneração de impostos federais sobre a comercialização de combustíveis.

"A medida, que foi anunciada sem um diálogo significativo com a indústria, joga incerteza sobre novas decisões de investimentos, afetando a competitividade do Brasil no setor de Exploração e Produção - em que o Brasil tem um forte potencial geológico", disse em nota a Shell Brasil.

A Shell Brasil é uma das principais parceiras da Petrobras (BVMF:PETR4) no pré-sal e a segunda maior produtora de petróleo do país, atrás da estatal.

"O Congresso brasileiro poderá optar por interromper a vigência da cobrança deste imposto sobre exportação ou renová-lo para além dos quatro meses atuais. Portanto, ainda é cedo para se especular sobre os seus impactos potenciais", acrescentou a companhia.

© Reuters. Logo da Shell, uma das companhias que questiona na Justiça taxa de exportação de petróleo
30/10/2008
REUTERS/Rick Wilking

Repsol (BME:REP) Sinopec (SS:600688) e Petrogal, da Galp (ELI:GALP), também participaram da ação ajuizada pelas petroleiras.

Em paralelo, o Partido Liberal entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar para a suspensão dos efeitos da medida provisória que criou o imposto, até o julgamento final da ação.

 

(Por Marta Nogueira e Ricardo Brito)

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