O Ministério da Agricultura ajustou o calendário de plantio de soja da safra 2023/24 em cinco Estados. Nos Estados do Sul, as datas de semeadura da oleaginosa foram ajustadas por regiões dentro de cada Estado. Na Bahia, o calendário foi reduzido de 100 dias para 92 dias, passando a vigência para entre 1º de outubro e 31 de dezembro. Já em Rondônia, foi estabelecido um período único de 100 dias para todo o Estado, de 11 de setembro a 20 de dezembro. As mudanças foram publicadas em portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária do ministério no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 15.
O calendário de plantio de soja para 21 Estados foi definido anteriormente pela portaria 840, de 7 de julho. O calendário é adotado como uma medida fitossanitária para complementar o período do vazio sanitário e reduzir ao máximo a possibilidade de incidência da doença ferrugem asiática dentro do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) - uma das pragas mais severas da cultura.
Segundo o ministério, as alterações na Bahia e em Rondônia foram solicitadas pelos respectivos órgãos estaduais de defesa sanitária vegetal. Em Rondônia, anteriormente, o calendário previa períodos diferenciados por regiões.
Já na região Sul, conforme mostrou o Broadcast Agro, representantes do setor produtivo solicitaram a extensão das datas para cada Estado, sobretudo para possibilitar o plantio da segunda safra de soja. "Foram consideradas as solicitações dos órgãos estaduais de defesa sanitária vegetal e demais razões técnicas relativas à necessidade do aumento dos períodos anteriormente estabelecidos. A medida se vale em função de características geoclimáticas e arranjos produtivos em algumas regiões específicas, principalmente para os casos em que a soja é cultivada como segunda safra (após as culturas do milho, feijão, entre outras)", afirmou o ministério em nota.
Nos Estados do Sul, o calendário foi estabelecido com períodos diferenciados para cada região do Estado ante um período único para todo o Estado conforme definido anteriormente. O Paraná ficou dividido em três regiões. A primeira, que inclui Ponta Grossa, vai poder semear de 20 de setembro a 18 de janeiro de 2024. Na segunda região, que abrange Maringá, o calendário de plantio será de 11 de setembro a 20 de dezembro. A terceira região, que inclui Dois Vizinhos, terá a semeadura permitida de 17 de setembro a 15 de janeiro de 2024. A normativa anterior autorizava o plantio no Estado de 11 de setembro a 19 de dezembro.
No Rio Grande do Sul, o calendário do plantio foi regionalizado em três áreas também. Na primeira região, que engloba São Gabriel e Dom Pedrito, a semeadura irá de 1º de outubro a 18 de janeiro de 2024; na segunda, abrangendo a região de Erechim, de 1º de outubro a 28 de janeiro de 2024, e na terceira, que inclui a Serra Gaúcha, de 1º de outubro a 08 de janeiro de 2024. O Estado de Santa Catarina foi dividido em quatro regiões. O calendário na primeira região, passando por Rio do Sul, vai de 13 de outubro a 10 de fevereiro de 2024. A segunda, que inclui São Miguel D'Oeste, e a terceira região poderão semear a oleaginosa de 2 de outubro a 30 de janeiro de 2024; enquanto a quarta poderá cultivar a soja de 02 de outubro a 10 de janeiro de 2024.