Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) o relatório final em que a Polícia Federal concluiu que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu o crime de prevaricação no caso envolvendo a tentativa de compra da vacina indiana Covaxin contra Covid-19.
Caberá agora à PGR decidir se acolhe a sugestão da polícia e pede o fim das apurações sem punir Bolsonaro, cobra a realização de novas diligências ou se, mesmo com a posição contrária da PF, denuncia o presidente pelo crime --a procuradoria não é obrigada à seguir a manifestação policial.
O relatório final da PF, que havia sido encaminhado ao STF, isenta o chefe do Executivo nesse episódio que foi investigado pela CPI da Covid ano passado.
Em março do ano passado, o deputado federal Luiz Miranda (DEM-DF) e um irmão dele, funcionário do Ministério da Saúde, informaram Bolsonaro de que teria havido corrupção na compra dessa vacina por parte de agentes públicos da pasta. Entretanto, o presidente não teria tomado qualquer atitude para apurar essas suspeitas.
A partir de pedido de senadores, a Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo a abertura de inquérito para investigar o caso e as apurações estavam sendo conduzidas pela PF.
Entretanto, o delegado responsável pela condução do inquérito, William Marinho, considerou que Bolsonaro, no rol de suas atribuições legais, não tinha o dever de determinar essas investigações sobre a negociação da Covaxin. Segundo ele, a conduta se aproximaria mais de uma ausência de cumprimento de dever cívico do que um desvio de dever funcional.